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TRIBUTOS FEDERAIS

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MEI - aluguel de equipamento para autônomo

Julio Paixao

Julio Paixao

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 11:11

Preciso de um auxílio para a seguinte situação: Sou MEI e trabalho com aluguel de equipamentos. Aluguei para um profissional autônomo da área da saúde um aparelho utilizado para realização de procedimentos referente à sua profissão. As dúvidas:

1) Onde eu, enquanto MEI, farei os lançamentos dos valores recebidos pelo aluguel do equipamento? Seria no Carnê-leão em "Rendimentos recebidos de pessoas físicas relativo a trabalho não assalariado"?

2) Em qual campo o profissional da área da saúde irá lançar o valor do aluguel mensalmente pago pelo equipamento no Carnê-leão?


Já agradeço quem puder ajudar.
  

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 11:24

Bom Dia
Seria no Carnê-leão em "Rendimentos recebidos de pessoas físicas relativo a trabalho não assalariado"? Não é no Carnê Leão, veja o passo a passo abaixo:

Declarar é simples:
Calcule o lucro evidenciado do seu negócio: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras). Guarde este valor para cálculos seguintes.

Calcule a parcela isenta, ou seja, a fração da sua receita que não será tributada. O percentual depende do tipo de atividade do seu negócio e corresponde a:
8% da receita bruta para comércio, indústria e transporte de carga.16% da receita bruta para transporte de passageiros.32% da receita bruta para serviços em geral.


Guarde o valor da parcela isenta. Ele será usado para preencher a seção “Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda.

Calcule a parcela tributável do lucro (rendimento tributável): pegue o lucro evidenciado e subtraia a parcela isenta.

Guarde o valor da parcela tributável. Ele será usado para preencher a seção “Rendimento Tributável Recebido de PJ” da sua Declaração do Imposto de Renda.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
Julio Paixao

Julio Paixao

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 3 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 15:02

Entendi Telma, os lançamentos não são feitos no carnê-leão e sim na declaração de IRPF.

E quanto ao profissional que alugou o equipamento e que utiliza o carnê-leão para lançar suas despesas e receitas. Em que campo ele informará o pagamento de aluguel do aparelho? Esse gasto é dedutível?

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 29 julho 2020 | 15:50

É indedutível, veja:
É possível deduzir impostos do seu Carnê Leão:
 São dedutíveis de imposto de pensão alimentícia, dependentes, contribuição ao INSS e livro caixa. Se você declara rendimentos com aluguel de imóveis, saiba que valores de IPTU e condomínio são dedutíveis, além de gastos com imobiliária.

https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/carne-leao/

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