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TRIBUTOS FEDERAIS

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Terceirização de mão de obra - tributação!

LuDuque

Luduque

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 09:07

Olá amigos (as) do forum contábeis, bom dia!

Estou com algumas dúvidas sobre a tributação de uma empresa que terceiriza mão-de-obra. As minhas dúvidas são as seguintes:

- No caso da empresa estar recolhendo seus impostos no lucro presumido, qual o percentual de base de calculo do imposto? existe algo específico para esse tipo de empresa?

- Alguém que já tenha experiência com empresas de terceirização, poderia me orientar qual seria (em tese) a melhor tributação para esse tipo de empresa? (Real ou Presumido)


Desde já, muito obrigado pela ajuda de vocês e tenham um excelente fim de semana!

Luciano


ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 13:13

Boa tarde Luduque,

1ª Indagação: As alíquotas que se encaixam em sua empresa no lucro presumido, seria as mesmas utilizadas na prestação de serviços.

PIS- 0,65%
COFINS - 3%
CSLL - 9%
IRPJ - 15%

2ª Indagação: Como toda sistemática, terá que ser avaliado, o gasto total realizado por essa terceirização, caso não haja um valor elevado, para que o Lucro não seja tão alto, mantenha a sistemática da presunção nos lucros.

Espero ter ajudado,

Adriano Sentineli

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!
Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 14:43

Oi meus amigos, a minha empresa é de prestação de serviços em mão de obra, e ela está no regime do lucro presumido, eu quero saber se alem de pagar os impostos mensais, eu tenho que fazer a apuração trimestral e pagar o valor da apuração do lucro presumido, como devo proceder.

Obrigado pela atenção.

Washington Luiz Ramos Cruz
http://mw-contabilidade.negociol.com/
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Jesus Cristo é o único salvador.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 14 março 2010 | 10:56

Bom dia Washington,

Trimestralmente, você deve totalizar a receita bruta acumulada no trimestre e sobre o total aplicar o percentual da presunção de lucros atribuído às empresas prestadoras de serviços.

Sobre este percentual incidirão o IRPJ - se for o caso, o adicional de 10% - e a CSLL.

Se as receitas acumuladas de sua empresa não ultrapassarem o total de 120.000,00 anuais, o percentual de presunção pode ser reduzido de 32% para 16%.

Nota
Sem os valores que permitam e fundamentem conclusões, torna-se impossivel sermos mais conclusivos. Face ao exposto, sugiro atenta leitura das instruções deixadas pela Receita Federal à seus contribuintes sob o título de Determinação do Lucro Presumido .

...

Washington Luiz Ramos Cruz

Washington Luiz Ramos Cruz

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 5 abril 2010 | 14:57

Oi caros amigos, estou com uma empresa individual no estado de Sergipe para fazer alteração da atividade, ou seja exclui uma atividade, mais como devo proceder, formular outro contrato com a exclusão ou só exclui a atividade; e onde encontro modelos de contratos de alteração.

Muito obrigado caros companheiros pela sempre colaboração.

Abraços.

Washington Luiz Ramos Cruz
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PATRICIA VILLAR

Patricia Villar

Bronze DIVISÃO 4, Autônomo(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 20 abril 2012 | 15:35

Boa tarde amigos,

Gostaria que me explicassem porque uma empresa que terceiriza mão de obra, que tem como regime de tributação o lucro presumido, além de apurar trimestralmente os impostos citados pelos nossos amigos Adriano e Saulo, ainda tem que descontar no valor do serviço na NF esses impostos com outras aliquotas?? Esse valores descontados nas NFs é aproveitado na apuração trimestral??
Por favor se puderem exemplificar, agradeço muito!!

Abraço a todos!!

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