Sandra de Lacerda Rodrigues
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
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Sandra de Lacerda Rodrigues
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Sandra
essa declaração NAO existe retificação diretamente
essa declaração "ajuda" para gerar o darf para o pagamento do IR sobre o ganho de capital
depois, no próprio programa tem a opção de gerar 01 arquivo que será importado para o programa do IRPF
caso tenha alteração de calculo no ganho e tenha sido entregue o IRPF com esses dados , aí sim
--> alterar os dados no programa do ganho --> gerar arquivo --> no programa do IRPF -> retificação de declaração -> importar o ganho alterado -> efetuar a entrega da retificadora
Márlus
Diego Rudek
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Deverá cuidar em relação ao valor do ganho, se houver diferença, ira recolher com os respectivos acréscimos legais e do contrário caberá Per/dcomp para restituição do valor recolhido a maior.
Base Legal: IN RFB n° 1.500/2014, RIR/18, IN RFB n° 1.717/2017.
Sandra de Lacerda Rodrigues
Prata DIVISÃO 3, Contador(a)Márlus, muito obrigado por vossa atenção, depois de ter batido a cabeça um tempão neste final de semana, rs fui abrir o programa e percebi que não é entregue como os outros, pq na realidade eu não fiz a declaração, mas vi coisas errada e fui tentar corrigir. Obrigado!
Thais
Bronze DIVISÃO 1, Arquiteto(a) Prezados, gostaria de aproveitar o tópico para pedir ajuda com uma situação que estou com urgência.
Casal casado em comunhão universal de bens separou-se em 2003 e na ocasião houve partilha do bens via judicial pela qual cada uma das partes permaneceu com um imóvel. Neste mesmo ano a cônjuge varoa vendeu seu imóvel através de um instrumento particular de compra e venda e o novo proprietário nunca mais a procurou para que fosse feita a escritura definitiva.
Este ano (2020), o proprietário do imóvel apareceu para que fosse feita a documentação e assim procederam, no entanto como não havia ocorrido averbamento da partilha o escrivão aconselhou que a melhor maneira era que ambos os antigos proprietários assinassem a escritura de venda e assim o fizeram.
O cônjuge varão deu baixa neste imóvel em seu IR no ano da separação (2003). A cônjuge varoa não sabe se fez apuração de ganho de capital na época em que recebeu o pagamento (2003). Para ajudar, o comprador nunca declarou o imóvel em seu Imposto de Renda.
Como devo proceder em relação ao Ganho de Capital?
Entendo que existem algumas opções para resolução do caso, mas não sei qual delas é a mais correta:
1- Não mexer e aguardar manifestação ou não da Receita.
2- Retificar o imposto de renda da parte vendedora de fato (cônjuge Varoa) dos últimos 5 anos acrescentando o imóvel e apurar ganho de capital sobre sua venda agora.
3- Retificar o imposto de renda das 2 partes vendedoras pela escritura publica (cônjuge varão e varoa) e apurar o ganho de capital de ambos conforme escritura publica.
4- A parte compradora retificar os 5 últimos anos de IR acrescentando a compra do imóvel conforme contrato particular de compra e venda firmado em 2003.
Saliento que o pagamento integral do imóvel foi feito em 2003/2004 e entendo que o Imposto deveria então ter sido apurado na época, mas pelo fato de somente agora ser feita a escritura publica, acredito que esses dados serão encaminhados para a Receita Federal e poderá causar problemas.
O valor da venda na ocasião foi de R$ 80mil. A escritura publica da venda menciona o contrato de gaveta da época, o qual eu possuo copia.
Diego Rudek
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Primeiramente é quase que inaceitável a pessoa não saber se pagou ganho de capital ou não, essa parte fica bem mal contada da parte dela! Sugiro explorar a situação.
Em relação ao Imposto de Renda, se há contrato de compra e venda, há documento formal para que seja apurado o ganho, caso haja e ainda a baixa do bem da DIRPF.
Por se tratar do ano de 2003, segundo o CTN já temos que o débito, caso haja, já prescreveu... Então a RFB não poderá vir a cobrar.
Não trabalharia com a retificação da DIRPF pois o fato já prescreveu e restabelecer essa informação não seria interessante.
Vejo que a questão agora será mais voltada ao alinhamento junto ao cartório de imoveis para reconhecimento da operação do que propriamente com a RFB. Certamente haverá cruzamento de dados entre o cartório e a RFB, mas com o instrumento de compra e de venda será possível derrubar qualquer imposição.
Thais
Bronze DIVISÃO 1, Arquiteto(a)Perfeito Diego! Muito obrigada pela ajuda.
Luana Silva de Oliveira
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Boa noite, colegas! Por favor, me tirem uma dúvida..
Uma cliente vendeu seu único imóvel pelo valor de R$ 260.000,00. O contrato foi firmado em dezembro de 2019, tendo ela recebido a entrada do valor nesta mesma data, e o restante foi recebido em janeiro de 2020. Vimos na declaração de imposto de renda dela, que não havia sido enviado nada no programa de ganho de capital de 2020, referente a 2019.
A dúvida é:
devemos informar o valor total da venda no programa desse ano, referente a 2020? Ou retificar a declaração de 2019 informando os valores correspondentes, e o restante na desse ano, mesmo ela sendo isenta?
Obrigada.
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a) Luana boa noite.
Luana Silva de Oliveira
Bronze DIVISÃO 1, Contador(a) Bom dia,
muito obrigada!
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