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Márlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico ContabilidadeSandra
essa declaração NAO existe retificação diretamente
essa declaração "ajuda" para gerar o darf para o pagamento do IR sobre o ganho de capital
depois, no próprio programa tem a opção de gerar 01 arquivo que será importado para o programa do IRPF
caso tenha alteração de calculo no ganho e tenha sido entregue o IRPF com esses dados , aí sim
--> alterar os dados no programa do ganho --> gerar arquivo --> no programa do IRPF -> retificação de declaração -> importar o ganho alterado -> efetuar a entrega da retificadora
Márlus
Diego Rudek
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Deverá cuidar em relação ao valor do ganho, se houver diferença, ira recolher com os respectivos acréscimos legais e do contrário caberá Per/dcomp para restituição do valor recolhido a maior.
Base Legal: IN RFB n° 1.500/2014, RIR/18, IN RFB n° 1.717/2017.
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Márlus, muito obrigado por vossa atenção, depois de ter batido a cabeça um tempão neste final de semana, rs fui abrir o programa e percebi que não é entregue como os outros, pq na realidade eu não fiz a declaração, mas vi coisas errada e fui tentar corrigir. Obrigado!
Thais
Bronze DIVISÃO 1 , Arquiteto(a)Prezados, gostaria de aproveitar o tópico para pedir ajuda com uma situação que estou com urgência.
Casal casado em comunhão universal de bens separou-se em 2003 e na ocasião houve partilha do bens via judicial pela qual cada uma das partes permaneceu com um imóvel. Neste mesmo ano a cônjuge varoa vendeu seu imóvel através de um instrumento particular de compra e venda e o novo proprietário nunca mais a procurou para que fosse feita a escritura definitiva.
Este ano (2020), o proprietário do imóvel apareceu para que fosse feita a documentação e assim procederam, no entanto como não havia ocorrido averbamento da partilha o escrivão aconselhou que a melhor maneira era que ambos os antigos proprietários assinassem a escritura de venda e assim o fizeram.
O cônjuge varão deu baixa neste imóvel em seu IR no ano da separação (2003). A cônjuge varoa não sabe se fez apuração de ganho de capital na época em que recebeu o pagamento (2003). Para ajudar, o comprador nunca declarou o imóvel em seu Imposto de Renda.
Como devo proceder em relação ao Ganho de Capital?
Entendo que existem algumas opções para resolução do caso, mas não sei qual delas é a mais correta:
1- Não mexer e aguardar manifestação ou não da Receita.
2- Retificar o imposto de renda da parte vendedora de fato (cônjuge Varoa) dos últimos 5 anos acrescentando o imóvel e apurar ganho de capital sobre sua venda agora.
3- Retificar o imposto de renda das 2 partes vendedoras pela escritura publica (cônjuge varão e varoa) e apurar o ganho de capital de ambos conforme escritura publica.
4- A parte compradora retificar os 5 últimos anos de IR acrescentando a compra do imóvel conforme contrato particular de compra e venda firmado em 2003.
Saliento que o pagamento integral do imóvel foi feito em 2003/2004 e entendo que o Imposto deveria então ter sido apurado na época, mas pelo fato de somente agora ser feita a escritura publica, acredito que esses dados serão encaminhados para a Receita Federal e poderá causar problemas.
O valor da venda na ocasião foi de R$ 80mil. A escritura publica da venda menciona o contrato de gaveta da época, o qual eu possuo copia.
Diego Rudek
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Primeiramente é quase que inaceitável a pessoa não saber se pagou ganho de capital ou não, essa parte fica bem mal contada da parte dela! Sugiro explorar a situação.
Em relação ao Imposto de Renda, se há contrato de compra e venda, há documento formal para que seja apurado o ganho, caso haja e ainda a baixa do bem da DIRPF.
Por se tratar do ano de 2003, segundo o CTN já temos que o débito, caso haja, já prescreveu... Então a RFB não poderá vir a cobrar.
Não trabalharia com a retificação da DIRPF pois o fato já prescreveu e restabelecer essa informação não seria interessante.
Vejo que a questão agora será mais voltada ao alinhamento junto ao cartório de imoveis para reconhecimento da operação do que propriamente com a RFB. Certamente haverá cruzamento de dados entre o cartório e a RFB, mas com o instrumento de compra e de venda será possível derrubar qualquer imposição.
Thais
Bronze DIVISÃO 1 , Arquiteto(a)Perfeito Diego! Muito obrigada pela ajuda.
Luana Silva de Oliveira
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa noite, colegas! Por favor, me tirem uma dúvida..
Uma cliente vendeu seu único imóvel pelo valor de R$ 260.000,00. O contrato foi firmado em dezembro de 2019, tendo ela recebido a entrada do valor nesta mesma data, e o restante foi recebido em janeiro de 2020. Vimos na declaração de imposto de renda dela, que não havia sido enviado nada no programa de ganho de capital de 2020, referente a 2019.
A dúvida é:
devemos informar o valor total da venda no programa desse ano, referente a 2020? Ou retificar a declaração de 2019 informando os valores correspondentes, e o restante na desse ano, mesmo ela sendo isenta?
Obrigada.
Hugo Ribeiro
Moderador , Contador(a)Luana boa noite.
Luana Silva de Oliveira
Bronze DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia,
muito obrigada!
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