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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Lia Rossana

Lia Rossana

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 15:22

Boa tarde,
uma empresa que é tributada pelo Lucro Presumido, que emite uma única NF mensalmente com valor acima de R$ 5.000,00, tem retenções na fonte de PIS, COFINS, CSLL e IRRF.
Na DCTF, a empresa não tem nada a informar, pois não toma serviços e nem tem funcionários (não reteve impostos).
Minha dúvida é: envio a DCTF com todos os campos zerados nos meses de janeiro e fevereiro/10?
obrigada
Lia

ADRIANO

Adriano

Prata DIVISÃO 2, Analista
há 14 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 16:20

Boa tarde Lia,

DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DA DCTF

Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

I - as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional) , relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema;

II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;

III - os órgãos públicos da administração direta da União;

IV - as autarquias e as fundações públicas federais; e

V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.


Então, se não há débitos, não há que se declarar...

Espero ter ajudado.

Adriano Sentineli

Lutar SEMPRE, Vencer TALVEZ, Desistir NUNCA !!!!!
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Domingo | 14 março 2010 | 11:45

Bom dia,

Lê-se nos fundamentos acertadamente indicados pelo Adriano que os extraiu da IN RFB 974/2009 que:

Art. 3º Estão dispensadas de apresentação da DCTF:
...
V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar.


E eu pergunto:
O fato de ter pago os débitos por antecipação - retidos e recolhidos pela fonte pagadora - significa que a empresa não tem débitos a declarar?

Ainda que a exemplo do Adriano haja a corrente de entendedores que afirma que - nestes casos - as DCTFs referentes ao primeiros dois meses de cada trimestre não devem ser entregues, considero inquestionável a obrigatoriedade da entrega, pois houveram débitos sim.

O fato de terem sido pagos por antecipação não elide a obrigação da entrega da DCTF, pois os débitos existiram. Tanto assim é que você é obrigada e demonstrar no DACON a apuração e a retenção destas contribuições, mencionando inclusive os dados da fonte retentora.

...

Lia Rossana

Lia Rossana

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Domingo | 14 março 2010 | 17:22

Eu também fiquei com a mesma dúvida do Saulo (imposto antecipado).
Vou enviar as DCTF´s zeradas, prefiro "pecar" pelo excesso.

Como sou nova por aqui, aproveito para dizer que este Forum é muito bom! eu consulto sempre!

obrigada a todos
Lia




JANEIDE SOARES DOS SANTOS

Janeide Soares dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 08:50

Bom dia à todos !

Fiquei com a mesma dúvida, mas na DACON informamos os débitos e as devidas retenções. Se entregamos a DACON sem débitos, e não informamos a DCTF, não fica claro que não constam débitos ? Não deixando de ter movimento ?

RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 09:10

sobre a transmissão Dctf mensal
Estou tentando transmitir a Dctf mensal com a versão 1.6 e não consigo porque surge a mensagem que é obrigatória a certificação digital, alguem pode me ajudar nesse sentido, já que segundo a receita até março poderá ser transmitida sem a certificação.

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
Lia Rossana

Lia Rossana

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 09:18

Bom dia Rubens,
somente para empresas com Lucro Presumido é não há necessidade de certificação digital. Se for seu caso, veririque na tela Dados Iniciais no preenchimento da DCTF, se o campo Forma de Tributação está preenchido como Lucro Presumido.
Já transimiti algumas DCTF´s na sexta-feira passada e não tive problemas.

RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 09:45

Lia,
o problema era esse mesmo, eu havia exportado os dados para a Dctf e não havia reparado que o programa tinha assinalado como Lucro Real, quando alterei para presumido consegui transmitir sem problemas

muito obrigado, acertou na mosca

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
CLAUDIO HENRIQUE

Claudio Henrique

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 15 março 2010 | 14:30

Boa tarde Rubens,
Tive quase o mesmo problema que você porem quando fui transmitir a Declaração mudando a peridiocidade de Trimestral para Mensal não obtive sucesso.
Foi gerado um log de erro dentro da pasta onde o programa esta instalado com os dizeres :

Linha 00005 - A periodicidade do código 2089-01 deve ser Trimestral.
Linha 00006 - A periodicidade do código 2089-01 deve ser Trimestral.
Linha 00007 - A periodicidade do código 2372-01 deve ser Trimestral.
Linha 00008 - A periodicidade do código 2372-01 deve ser Trimestral.

A declaração foi feita na versão 1.6 da DCTF.
Você usou esta mesma versão?
um abraço e obrigado pela atenção!

DANIELA BARBOSA PAIÃO

Daniela Barbosa Paião

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 09:54

Prezados, Bom Dia!

Estou com um problema, fiz uma besteira, precisei retificar uma DCTF competência 07/2011 só que nessa retificação eu ERREI... agora estou tentando retificar a declaração retificadora e não estou conseguindo!!! Na tela de erro diz que essa declaração já existe (pq provavelmente ainda não consta no sistema da RFB) preenchi corretamente o nº do último recibo lembrando que essa retificação foi ontem 05/10/11.
Por favor alguém sabe oque eu posso fazer? estou com medo de não conseguir retificar novamente em tempo hábil.

RUBENS PEREIRA

Rubens Pereira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 10:04

Daniela, bom dia

Se vc. não está conseguindo enviar a retificadora via on-line, confira os detalhes do tipo nr. do recibo e a versão do programa que vc. está tentando enviar e se estiver tudo certo e nenhum colega do forum tiver uma idéia melhor a solução será vc. comparecer a unidade da RFB e leve uma cópia dessa retificação para tentar solucionar o problema, se o atendente for gentil e tiver autorização ele poderá transmitir a sua declaração direto pela sua cópia de segurança.

boa sorte

RUBENS PEREIRA DA SILVA FILHO - Contador
DANIELA BARBOSA PAIÃO

Daniela Barbosa Paião

Prata DIVISÃO 1, Assistente Tributário
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 10:13

Obrigada pela ajuda...

Está tudo certinho tanto a versão quanto o número do recibo retificador...
Pensei nisso também em ir até um posto da RFB e tentar a sorte...

Se alguém tiver uma outra ideia será também de muita ajuda.

Grata,

Daniela.

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