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TRIBUTOS FEDERAIS

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DEVOLUÇÃO DE VENDA APÓS TROCA APÓS DESENQUADRAMENTO

Rodrigo Mumbach

Rodrigo Mumbach

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 5 agosto 2020 | 10:38

Bom dia Colegas!
Alguém consegue me ajudar quanto à seguinte situação:

Em 2019  determinada empresa varejista, atividade de revenda de móveis, estava enquadrada no Simples Nacional e efetuou um venda em 10/2019. Foi desenquadrada do Simples Nacional a partir de 01/01/2020. 
Em 08/2020 a mercadoria referente a venda de 10/2019 foi devolvida, integralmente.
A dúvida é quanto a possibilidade de aproveitamento de créditos dessa devolução: se a empresa no momento da venda era Simples Nacional e no ato da devolução está no Regime Geral (Lucro Presumido) , posso aproveitar créditos sobre impostos federais? Como procedo para tal?
Obrigado!

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