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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento do MEI no ano seguinte. e tributos a pagar após desenquadramento.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 3 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2020 | 02:06

O contribuinte desenquadrado como MEI que estouro o limite até 20%  no meio do ano, passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela tabela do Simples Nacional, como Microempresa, mas continuará pagando o DAS do MEI a titulo de INSS  ou será preciso fazer Sefip? Mesmo que o efeito da exclusão venha ocorrer só no ano seguinte  a empresa desenquadrada já pode mudar seu porte para ME. Como proceder diante dessa situação, pois ainda não entendí como fazer. Gratidão a quem puder mim ajudar.

Daniel Garcia

Daniel Garcia

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 7 agosto 2020 | 08:16

Luciene,

Se o MEI ultrapassou o limite em até 20% até o fim do ano calendário, ele pagará o imposto no SImples Nacional sobre o excedente e será desenquadrado a partir de janeiro do ano seguinte, e passará a recolher seus tributos nos moldes do Simples Nacional, além de seguir as obrigações acessórias deste regime, incluindo a GFIP.

At.,

Daniel Garcia
Garcia & Paiva Assessoria Contábil
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