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TRIBUTOS FEDERAIS

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Origem do Produto - SIMPLES NACIONAL

Alair José

Alair José

Bronze DIVISÃO 1, Revendedor(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2020 | 12:16

Olá, boa tarde!
Sei que a origem do produto é o primeiro número do código CST de  3 digitos. No regime do SIMPLES, temos o CSOSN. Bom, essa origem é importante e pode impactar algo em termos de tributação na venda para consumidor final?
No meu ERP e faturador eu sempre utilizei a origem do produto igual a origem designada pelo meu fornecedor. Porém, me bateu uma dúvida, considerando a tabela abaixo:

0 - Nacional: exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
1 - Estrangeira: importação direta, exceto a indicada no código 6
2 - Estrangeira: adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3 - Nacional: mercadoria ou bem com conteúdo de importação superior a 40% e inferior ou igual a 70%
4 - Nacional: cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/1967, e as Leis nº 8.248/1991, 8.387/1991, 10.176/2001 e 11.484/2007
5 - Nacional: mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40%
6 - Estrangeira: importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural
7 - Estrangeira: adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução Camex e gás natural
8 - Nacional: mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70%.

Um determinado produto do fornecedor que tenha o código de origem 1, por exemplo. Eu devo manter esse código ao emitir minha nota fiscal de venda? Ou eu deveria trocar para 2, uma vez que ele importou, e eu comprei dele já no Brasil para revender? Existe algum impacto pratico em relação a tributação ou fiscalização (considerando que eu sou do SIMPLES) que eu deva me preocupar no caso de ter feito errado até aqui?

Obrigado

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 4 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2020 | 12:59

Alair, boa tarde!

Seu raciocionio esta correto.

CST 1 indica a importação direta ao ponto que, ao adquirir o produto importado já em nosso país, a mercadoria é adquirida no mercado interno, devendo-se utilizar a CST 2.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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