x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 105

Recuperação de IPI no Optante pelo Simples

Robson

Robson

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 3 anos Segunda-Feira | 10 agosto 2020 | 13:38

Priscila, 

§5º. A inscrição no SIMPLES veda, para a microempresa ou a empresa de pequeno porte, a utilização ou destinação de qualquer valor a título de incentivo fiscal, bem assim a apropriação ou a transferência de créditos relativos ao IPI e ao ICMS”.

Porém, de acordo com o princípio constitucional da não-cumulatividade do IPI, as microempresas e empresas de pequeno porte que adquirirem matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem tributados pelo IPI devem ter o direito de se creditar desse crédito respectivo, mesmo na condição de optantes pelo regime tributário do SIMPLES.

Pelo presente trabalho, busca-se invocar o princípio constitucional tributário da não-cumulatividade, no sentido de viabilizar, para as ME e EPP inscritas no SIMPLES federal, o total aproveitamento dos créditos de IPI, relativamente às operações anteriores (de entrada) tributadas pelo imposto, mediante a compensação de tais créditos do IPI com o valor devido no SIMPLES.

Fonte: https://classecontabil.com.br/creditamento-do-ipi-para-empresas-optantes-do-simples/#:~:text=Por%C3%A9m%2C%20de%20acordo%20com%20o,na%20condi%C3%A7%C3%A3o%20de%20optantes%20pelo

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.