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PEDIDO DE RESTITUIÇÃO ICMS-ST SIMPLES NACIONAL

MATEUS ALVES ROQUE

Mateus Alves Roque

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 11 agosto 2020 | 15:10

Boa tarde colegas, estou com uma farmácia onde o contador simplesmente jogava o faturamento mensal e deixava o sistema calcular, não separava os produtos ICMS-ST e muito menos PIS/COFINS monofásicos.
Fiz análise dos últimos 60 meses e em todos deu crédito a recuperar de PIS/COFINS monofásico sobre os produtos.
Gostaria de saber de vocês o que fazer com a questão do ICMS-ST, se posso pedir restituição dentro do portal do ECAC ou tem que ser por meio judicial, pois a maioria dos produtos farmacêuticos tem ST, correto ? 
Desde ja agradeço

Caroline de Oliveira Barbosa

Caroline de Oliveira Barbosa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Fiscal
há 3 anos Terça-Feira | 11 agosto 2020 | 17:20

Boa tarde.

Na tela inicial do Portal do Simples Nacional, basta selecionar a opção “Simples Serviços”, no topo da página, e depois, no menu que será aberto, selecionar “Restituição e Compensação”, para iniciar o pedido — o andamento da solicitação deverá ser acompanhado diretamente no portal do Simples Nacional.

https://blog.grupostudio.com.br/e-fiscal/simples-como-fazer-restituicao/#:~:text=Na%20tela%20inicial%20do%20Portal,no%20portal%20do%20Simples%20Nacional.

Olha esse Blog, espero que o ajude!

MATEUS ALVES ROQUE

Mateus Alves Roque

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 11 agosto 2020 | 17:30

Caroline de Oliveira Barbosa Caroline de Oliveira Barbosa.  Boa tarde, obrigado por sua explanação. 
Minha dúvida é em relação ao ICMS-ST, se eu posso pedir restituição/compensação, por ser um imposto estadual creio que pelo ecac não da para fazer este pedido. Queria ter certeza.

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Terça-Feira | 11 agosto 2020 | 21:32

Mateus, 

Com relação ao ICMS ST é bom que você consulte a Secretaria da Fazenda do seu estado.
Por ser um imposto de competência estadual, possivelmente o trâmite seja diferente e não alcançado pelo e-CAC.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.

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