Nazareno Scremin
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde a todos e a todas!
Meu cliente optou por prorrogar os parcelamentos que possui junto a Receita e a Procuradoria de acordo com a Portaria 201 de 11/05/2020.
Ao solicitar a CND conjunta (RFB e PGFN) através de requerimento obtive um despacho da Receita dizendo que perante ela está tudo OK e deferiu a CND, mas por haver restrições junto a PGFN está impedida de emitir a Certidão.
As restrições na PGFN são exatamente as parcelas que foram prorrogadas. Estão como vencidas no Regularize.
Alguém está passando por isso também?
Muito Obrigado.