Cristiane Oliveira
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Cristiane Oliveira
Iniciante DIVISÃO 5Saulo Heusi
Usuário VIP , Não Informado Bom dia Cristiane,
Entende-se como insumos:
utilizados na fabricação ou produção de bens destinados à venda:
as matérias primas, os produtos intermediários, o material de embalagem e quaisquer outros bens que sofram alterações, tais como o desgaste, o dano ou a perda de propriedades físicas ou químicas, em função da ação diretamente exercida sobre o produto em fabricação, desde que não estejam incluídas no ativo imobilizado;
os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na produção ou fabricação do produto;
utilizados na prestação de serviços:
os bens aplicados ou consumidos na prestação de serviços, desde que não estejam incluídos no ativo imobilizado; e
os serviços prestados por pessoa jurídica domiciliada no País, aplicados ou consumidos na prestação do serviço.
É o que se lê nas orientações publicadas pela Receita Federal sob o título Conceito de Insumo
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Leonardo Folador
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Cristiane,
Conforme a Lei nº 11.898, de 8 de janeiro de 2009 Art. 24 e 25 são insumos, inclusive (para este setor), vale-transporte, vale-refeição ou vale-alimentação, fardamento ou uniforme fornecidos aos empregados por pessoa jurídica que explore as atividades de prestação de serviços de limpeza, conservação e manutenção.
http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/leis/2009/lei11898.htm
Leticia dos Anjos
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal Boa tarde!
Gostaria de saber se posso emitir uma nota de Serviços para repasse de insumos utilizados em Jardinagem e Decoração.
Obrigada
Ricardo C. Gimenez
Moderador , Assessor(a) Contabilidade Bom dia, Letícia dos Anjos
Há três possibilidades de emissão de nota fiscal de prestação de serviços com a utilização de insumos:
1 - Com o valor dos materiais embutidos no total da prestação de serviços
2 - Com espaço para informar separadamente o valor dos serviços dos implementos utilizados
3 - Uma nota fiscal para os serviços e outra para os produtos
Logo, a emissão do documento fiscal dependerá da natureza da empresa (comércio e serviços, apenas comércio ou apenas serviços) e também das determinações do Código Tributário Municipal da cidade onde o serviço foi prestado porque o ISS é um tributo de competência Municipal.
Deste modo, como o ISS não é um tributo de esfera federal (a propriedade desta sala) e sua pergunta precisa oferecer mais detalhes, recomendo-lhe procurar informações na sala de "Legislações Estaduais e Municipais".
Certo de que este critério será observado em sua próxima postagem, agradeço pela atenção dispensada.
Saudações
Leticia dos Anjos
Bronze DIVISÃO 4, Encarregado(a) Fiscal Boa tarde, Ricardo!
Postei minha dúvida aqui por ter um assunto parecido em questão.
Terei mais atenção na próxima vez.
Muito obrigada!
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