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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa do Simples que vende para Fora de São Paulo

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2020 | 18:16

Boa Noite

O DIFAL quem arca com o pagamento é quem compra.
Em relação à ST, vc procura pela NCM se tem protocolo entre SP e o Estado destino, se tiver NCM para o estado destino, a mercadoria segue com a GNRE.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.
JOSE DIAS

Jose Dias

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2020 | 17:14

Olá, 

Então, essa guia da GNRE como eu faço essa consulta, é pelo NCM do produto correto ?

Ou eu gero ela, e outra como eu sei que tem protocolo, é a primeira vez que eu pego um cliente assim. 

Obrigado. 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2020 | 08:04

Bom Dia

Isso mesmo, tudo no ICMS ST nasce da NCM, com a NCM vc procura no CEST que é uma lista com as NCMs que estão sujeitas à ST.
A GNRE é uma guia preenchida no site da SEFAZ sp (vc precisa saber os percentuais e o MVA para fazer o cálculo, sugiro que seja assinante da ECONET, pois lá existe estes cálculos feitos na hora pra vc)


A substituição tributária é um regime no qual a responsabilidade pelo recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) é atribuída a contribuinte que não o próprio gerador da ação de venda. ... Por essa razão, a arrecadação do imposto costuma se concentrar em indústrias e importadores.
A adoção do regime de substituição tributária em operações interestaduais dependerá de acordo específico celebrado pelos Estados interessados.
O contribuinte substituto para cálculo e recolhimento do ICMS da substituição tributária observará as normas da legislação da unidade da Federação de destino da mercadoria.

Telma, empresária, escritório contábil.
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Felipe

Felipe

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2020 | 08:33

Bom dia Telma, como fica a questao da  (ADI) 5464 suspendendo o recolhimento do ICMS ao estado de destino? Desculpe, nao é a minha area, mas gostaria de mais informacoes sobre o caso.

Alex

Alex

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2020 | 09:12

Lembre-se que o ICMS-st  não eh aplicado nas vendas a consumidor final ou a não contribuintes... (neste caso na há icms-st)...
o Difal vai ser aplicado nas vendas para consumidor final ou não contribuintes quando vendidos para fora do seu estado( mas para empresas do simples... ela está suspensa por determinação do supremo tribunal)
o ICMS ST vai ser aplicado apenas nas vendas fora do estado quando forem vendidas para contribuintes e estas forem destinadas a revendas

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