x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 132

Simples Nacional - Apuração da DAS

Lucyene Guimaraes

Lucyene Guimaraes

Iniciante DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 4 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2020 | 11:26

Prezados,

Uma empresa tem o CNAE 711200 Serviços de engenharia, mas percebi que em 2018 foram gerados dois meses que teve faturamento no anexo IV. Pelo que vi essa atividade esta sujeita ao fator r e deve se tributada no anexo V. Esse ano, teve DAS gerada em jan e Abril, no mesmo anexo. A empresa está quase sempre sem movimento. Em 2019 mesmo não teve nenhum todas as declarações foram enviadas sem movimento.

O anexo correto é o V pelo que pesquisei, não é isso mesmo? Pelo que vi esta sujeita ao fator R mas a empresa não tem funcionário. Neste caso não pode ser faturado pelo anexo III.


Minha dúvida é, o Simples Nacional, vai cobrar essas apurações no ANEXO errado? Como funciona essa questão?

Aguardo retorno.

Lucyene Guimarães

Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2020 | 16:24

Lucyene, boa tarde.

A tributação pelo Anexo III, a depender do Fator R ser superior a 28% conforme art. 18, §5ºJ da Lei Complementar 123/2016.

Assim, a cobrança ou não das diferenças apuradas erroneamente será de competência do órgão de administração tributária em uma eventual fiscalização, no qual poderá ser exigido em lançamento de ofício as diferenças apuradas entre outras penalidades cabíveis.

Abraços,

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.