x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 113

DCTF para inativas: Prazo de entrega

Jailza Mattos

Jailza Mattos

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 3 anos Quarta-Feira | 12 agosto 2020 | 18:54

Boa noite a todos, minha dúvida é a seguinte:Voltei a morar em São Paulo/SP, no final de 2015, minha empresa está sem contador e inativa desde então, 2016, 2017, 2018, 2019, 2020. Não fiz declaração de inatividade, nem IR, pois a intenção era transferir a empresa para SP, mas agora devido a alguns problemas de saúde vou fechar a empresa, como devo proceder para fazer estas declarações,
inatividade e IR, não sei se precisa de mais alguma. Me informaram que existe uma prescrição em 5 anos, não sei se isto é verdade. E que se eu fechar com dívidas elas passariam para meu nome. O único débito que eu acho que tenho é da ultima nota fiscal que emiti acho que em setembro/2015, como meu certificado digital venceu, não consegui verificar, nem agendar na receita devido
a pandemia, mas já estou providenciando outro certificado digital. Como devo proceder neste caso. Alguma orientação por favor. 
Esqueci de informar, fui desenquadrada do Simples Nacional em 2018.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2020 | 08:37

Bom Dia

Primeiro, emita a CND na Receita federal, se não sair, já sabemos que existem débitos ou omissão de declarações;
Segundo, envie todas as DCTF's como INATIVAS começando por janeiro, quando a 2ª estiver sem movimento como a primeira, não existe a obrigatoriedade de entrega.
Se a empresa desenquadrou do SIMPLES, é necessário enviar todas as obrigações acessórias, pois está como LUCRO PRESUMIDO.


Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.