Conforme manual de preenchimento do pgdas-d e defis, temos que função "declarar" permite ao contribuinte declarar, para cada período de apuração (PA), as receitas brutas obtidas em cada atividade exercida, por estabelecimento, e, se for o caso, eventuais qualificações tributárias como imunidade, isenção, redução, substituição tributária, tributação monofásica, antecipação com encerramento de tributação, exigibilidade suspensa e receitas decorrentes de lançamento de ofício. Ao final da declaração, o programa irá apresentar o valor devido e calculado, por tributo, permitindo a geração do DAS para pagamento, se de fato esta é sua operação, basta condicionar a respectiva condição para que não haja tributação da parcela do pis e da cofins.