Klaus Merkel
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Como fica a tributação no caso de uma empresa no Simples com uma parte das atividades no anexo 3 (serviços contábeis) e uma parte no anexo 5 (auditoria)?
Ela pode tributar as faturas de acordo com a respectiva atividade, mesmo tendo alíquotas crecendos do imposto em cada um dos anexos, portanto pode usufruir por exemplo a alíquota mais baixa de cada anexo duas vezes, uma vez para cada das duas atividades? Neste caso a empresa tributaria os primeiros R$ 180 mil de faturamento com serviços contabeis com 6% e os primeiros R$ 180 mil de serviços de auditoria com 15,5%, portanto duas vezes R$ 180 mil com a aliquota mais baixa?