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TRIBUTOS FEDERAIS

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PARC TRANSAÇÃO EXCEPCINAL X EMPRESA INDIVIDUAL BAIXADA

Erivelton Melo

Erivelton Melo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2020 | 14:24

Prezados,

Um empresa individual que há três anos atras teve suas atividades paralisadas, recentemente foi encerrada e tem débitos inscritos em dívida ativa PGFN.
Para que ele opte pelo parcelamento por transação excepcional primeiramente deve ser preenchido uma declaração de receitas e rendimentos. 
Minhas dúvidas são:
- A empresa individual pode optar por esse parcelamento? 
- A declaração sairia toda zerada, já que a empresa há tempos não havia movimentação e agora baixada. Pode?

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2020 | 11:21

Sim.
No caso de pessoas físicas, empresários individuais, microempresas, empresas de pequeno porte, instituições de ensino, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei n. 13.019, de 31 de julho de 2014, o saldo poderá ser dividido em até 133 meses, com descontos de até 100% sobre os valores de multa, juros e encargos, respeitado o limite de até 70% do valor da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte. Para esses grupos, o valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 100,00 (cem reais).

Vide: https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/transacao-excepcional-1

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