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TRIBUTOS FEDERAIS

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Desenquadramento MEI

João Luiz Matos

João Luiz Matos

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2020 | 14:45

Prezados! 

Tenho uma Empresa MEI (Micro empreendedor Individual) que Ultrapassou a Média Anual de R$ 81.000,00 no ano de 2020. minha duvida é:

a Empresa precisa Imediatamente se desenquadrar, ou pode continuar até o final do ano como MEI.?

RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2020 | 14:57

O MEI deverá comunicar seudesenquadramento obrigatório quando:●    Exceder no ano o limite de faturamento bruto de R$ 81.000,00, devendo a
comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês posterior àquele em que
tenha ocorrido o excesso, produzindo efeitos:       a) A partir de 1º de janeiro do ano-calendáriosubsequente ao da ocorrência do excesso, na hipótese de não ter ultrapassado o
referido limite em mais de 20%;       b) retroativamente a 1º de janeiro doano-calendário da ocorrência do excesso, na hipótese de ter ultrapassado o
referido limite em mais de 20%. ●    Deixar de atender qualquer das condições previstas nos incisos de I a IV do
caput do art. 100, da Resolução CGSN nº 140/2018, para condição de MEI, devendo
a comunicação ser efetuada até o último dia útil do mês posterior àquele em que
ocorrida situação de vedação, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao
da ocorrência da situação impeditiva. ●     Incorrer em alguma das situaçõesprevistas para a exclusão do Simples Nacional, ficando o desenquadramento
sujeito às regras do art. 81 da Resolução CGSN nº 140, de 2018.Nota: No casode início de atividade, deverá ser observado o limite proporcional ao limite de
faturamento anual (R$ 81.000,00), multiplicados pelo número de meses
compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano,
consideradas as frações de meses como um mês inteiro. 

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