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TRIBUTOS FEDERAIS

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Preenchimento DCTF Cotas

PAULO ROBERTO DEMARCHI PAES

Paulo Roberto Demarchi Paes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 3 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2020 | 15:38

A Empresa enquadrada no Lucro Presumido apurou o IRPJ a recolher no valor (exemplo), de 135.000,00 (3 cotas de 45.000), na primeira cota foi preenchido o DARF correto e pago no valor correto (45.000), a segunda cota o darf foi preenchido errado no valor de 40.000 ( cinco mil abaixo do valor correto), percebido o erro apenas no pagamento da terceira parcela, a Terceira cota foi preenchida com o Darf de 50.000 (45.000 da cota correta e mais 5.000 da cota anterior que havia sido preenchida errada).

Minha duvida esta no Preenchimento da DCTF relativo ao pagamento, na opção do preenchimento do item "Trimestre Anterior", onde informo o valor de cada cota paga, a segunda cota por ter um valor menor que a cota correta, não dá erro, mas a terceira cota aparece o erro de valor superior a cota informada.

cheguei a transmitir a dctf com os valores das cotas iguais, acrescentando o valor dos juros de nas cotas respectivas, mas a receita federal acusou pendencia, nas segunda e terceira cotas, e cobrando os valores, no caso da segunda cota esta cobrando o valor da diferenca,  e na terceira cota o valor total da cota (todas os Darfs foram pagos pela empresa).

Se alguem puder me auxiliar no preenchimento correto da dctf para o caso, ou se preciso fazer algum outro procedimento eu agradeço profundamente.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Domingo | 16 agosto 2020 | 10:25

Paulo, bom dia.
Situação um pouco inusitada, já que no caso de parcelamento de cotas, todas devem ter valores iguais.

No meu ponto de vista, houve prejuízo ao erário quanto ao recolhimento da segunda cota.

Dessa forma,  entendo que deverá recolher complementar da segunda cota e pedir ressarcimento do valor recolhido a maior  na terceira.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
PAULO ROBERTO DEMARCHI PAES

Paulo Roberto Demarchi Paes

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 3 anos Domingo | 16 agosto 2020 | 14:24

Hugo, boa tarde
Com certeza houve sim um prejuizo ao fisco na segunda parcela, mas ele foi compensado na terceira parcela, onde foi acrescentado ao valor correto da cota, o valor que foi deixado de pagar na segunda cota, talvez ainda exista um valor residual de juros a ser corrigido.

Mas o meu maior problema esta na DCTF, como informar de maneira correta, para os valores que hoje estão constando como pendentes, sejam corrigidos.

Agradeço

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Domingo | 16 agosto 2020 | 14:37

Paulo, até concordo contigo.
Mas já tive caso parecido com o seu e conforme relato na minha primeira postagem, não vejo uma outra condição senão a por mim citada.

Houve prejuízo ao erário no recolhimento tempestivo da segunda cota no valor de R$5.000,00... e dessa fora o sistema da Receita fará a leitura do ocorrido.

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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