x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 137

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2020 | 12:09

Boa tarde!

Sim, é obrigado a declarar, se você não tinha imposto a pagar não haverá a incidência de multa. Lembrando que a Receita tem até 5 anos para cobrar débitos e mesmo que não dê problemas esse ano ou no próximo, lá na frente pode bloquear seu CPF gerando maiores transtornos para conseguir a documentação necessária a apuração do IRPF atrasado, além da incidência de multas e juros proporcionais.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 18 agosto 2020 | 15:01

Marcos Antonio da Silva,
Boa tarde!
Ter sofrido retenção de imposto de renda na fonte não é condição de obrigatoriedade para apresentar a Declaração.
Se a pessoa não se encaixa em nenhuma das situações obrigatórias (valor dos rendimentos tributáveis acima do limite fixado pela Receita Federal, idem para rendimentos isentos, valor do patrimônio, etc), mesmo que haja imposto retido, não é obrigatório apresentar a declaração, e não sofrerá nenhuma sanção futura por conta disso. 
Se quiser receber de volta o valor retido, aí terá de declar, num prazo de até cinco anos, sem cobrança de multa por atraso na entrega, já que estava desobrigado.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.