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Recolhimento PIS/COFINS - Remessa Fim Especifico Exportação

Everton Motta

Everton Motta

Bronze DIVISÃO 4, Consultor(a) Tributário
há 4 anos Terça-Feira | 18 agosto 2020 | 11:54

Bom dia Colegas.

Gentilmente lhes solicito um auxilio sobre a situação a seguir:

Referente a remessas com fim especifico exportação;

Uma empresa adquiriu mercadorias com este proposito, porém, não o realizou dentro do prazo de 180 dias, conforme tras a lei 10833/2003, em seu art. 9º.
Esta, cita que devem ser recolhidos todos os impostos embutidos nesta mercadoria, atualizados com juros e multa.

Meu questionamento é:
- Como fazer tal recolhimento? Será via DARF? Se sim, qual código devo utilizar para esta DARF?


Podem, por gentileza me auxiliar?
Grato pela vossa disponibilidade

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2020 | 11:16

Veja, neste caso a operação é tratada como uma venda normal, por isto não haverá darf pontual para a operação, visto que será usado o mesmo darf de recolhimento da sua apuração, acrescidos das penalidades previstas.

Base legal: Lei n° 10.833/2003 e Lei n° 10.467/2002 e IN RFB n° 1.911/2020 e SC COSIT 80/2017

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