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TRIBUTOS FEDERAIS

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Faturamento Contrato de Empreitada

Luana C. Haskel

Luana C. Haskel

Prata DIVISÃO 1, Assistente Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 10:26

Boa tarde,

uma empresa de engenharia irá executar uma obra de empreitada com fornecimento de material, o valor do contrato é de 100 mil, porém desse valor 40 mil será de material, 35 mil de mão de obra de contratação de pedreiros terceirizados, e 25 mil será o lucro da empresa de engenharia.
quanto ao faturamento, a empresa vai tirar nota fiscal de 100 mil? tendo em vista que esse é o valor que o cliente irá depositar na conta da empresa? os tributos serão todos pagos sobre os 100 mil?

William P. Da Silva

William P. da Silva

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 4 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 10:31

Bom dia!

A nota deverá sair com o valor integral do contrato, nesse caso R$100mil, quanto aos impostos a resposta é não, leia a legislação de cada imposto, pois eles possivelmente tem previsão legal para a redução da base de cálculo dos gastos com material.
 Por exemplo o ISSQN:

Art. 7o A base de cálculo do imposto é o preço do serviço.
§ 1o Quando os serviços descritos pelo subitem 3.04 da lista anexa forem prestados no território de mais de um Município, a base de cálculo será proporcional, conforme o caso, à extensão da ferrovia, rodovia, dutos e condutos de qualquer natureza, cabos de qualquer natureza, ou ao número de postes, existentes em cada Município.
§ 2o Não se incluem na base de cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza:
I - o valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços previstos nos itens 7.02 e 7.05 da lista de serviços anexa a esta Lei Complementar;
II -   (VETADO)
§ 3o   (VETADO)

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