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Simples Nacional - Desenquadramento

Robson Magalhães

Robson Magalhães

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 14:13

Boa tarde! Me deparei com uma situação nova para mim; um cliente tem 2 empresas no Simples Nacional, uma de Consultoria (sem movimento) e outra um Açougue (com movimento), ele pretende por meio da consultoria virar sócio PJ em uma terceira empresa cujo outro sócio também será uma PJ, pergunta: Com isso o açougue deixa de ser do Simples Nacional?  Entendo que o açougue não deixa de ser do Simples, já a consultoria que hoje é do Simples deixa de ser do Simples,  mas não estou convicto disso. Alguém pode me ajudar a formar convicção quanto ao desenquadramento ou não do Açougue? Desde já agradeço!

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2020 | 11:04

Claro! vamos lá.

PJ a - consultoria, sem movimento.
PJ b - açougue, com movimento.
PJ c - com sócio pj. (Sócio em comum pf + sócio pj)

Veja, nada impede que a venha participar de uma terceira pj compondo o quadro societário. Todavia, deverá observar que automaticamente a empresa c não poderá ser do simples nacional visto a que a Lei Complementar n° 123/2006 veda a participação de sócio pj.

Nisto o que ira determinar a permanecia e/ou exclusão das empresas do Simples Nacional é com quantos % ele participará desta empresa c.

Caso em que participe com menos de 10% do capital, não haverá soma do faturamento e por sua vez o montante de receita global entre pj a + pj b ficará condicionada a R$ 4.800.000,00.

Caso em que participe com mais de 10% do capital, deverá somar o faturamento de todas as pjs, e caso ultrapasse o limite de R$ 4.800.000,00 as pjs do simples nacional sofrerão os efeitos da exclusão.

Vide Lei Complementar n° 123/ que reza esta situação.

Robson Magalhães

Robson Magalhães

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2020 | 12:36

Boa tarde Diego Rudek! Primeiro agradeço a disposição em me ajudar, e segundo me desculpe persistir na duvida, vejamos se consigo formular melhor a questão utilizando a identificação das Pjs da mesma forma que você apresentou:

PJ a - consultoria A, sem movimento.
PJ b -  consultoria B, sem movimento.
PJ c - Nova sociedade formada pela Pj a + Pj b
PJ d - açougue, com movimento.

Vejamos:  A PJ a formará uma nova sociedade com a PJ b, formando assim a PJ c (formada pela sociedade PJ da Pj a + Pj b), entendo que as PJs a, b e c não poderão ser do Simples Nacional por fazer parte/ter na sociedade uma PJ, minha questão é:PJ d - açougue, com movimento, cujo sócios PF são os mesmos sócios PF da PJ a - consultoria A, será desenquadrada do Simples Nacional por seus sócios PF serem sócios da PJ a que formou sociedade com a PJ c? Mais uma vez agradeço!

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2020 | 16:16

Fique tranquilo! 

Vamos rever...

PJ c - Nova sociedade formada pela Pj a + Pj b - Impeditivo ao Simples Nacional, Cfe Lei Complementar n° 123/2006, caso se faça o arranjo societário, logo essas pjs que eram Simples Nacional sofrerão o efeito da exclusão já no mês seguinte a criação da nova sociedade.

PJ d - açougue, com movimento, esta sendo do simples nacional, pelo arranjo acima não vejo exclusão, todavia, voltamos aquela condição inicial.

Se eu Diego participo das A + B + c (resultado de A + B), assim como da D deverei cuidar da soma do faturamento global, que se ultrapassar o limite de R$ 4.800.000,00 reais quando caso em que a minha representatividade no capital for superior a 10% do capital da pj D.

Caso contrario, se participar abaixo de 10% do capital social da D, visto que as outras pjs, não são mais do Simples Nacional, deverei me ater ao limite de faturamento exclusivo da PJ D.

Qualquer coisa, insista novamente. rs 
Abraço.

ANA MARIA NOGUEIRA CARVALHO

Ana Maria Nogueira Carvalho

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2020 | 16:29

boa tarde!
Quem pode me dar um auxilio, olha só o que me ocorreu hoje, foi feito o desenquadramento ( exclução do Simples Nacional ) de um contribuinte no Regime do Simples Nacional por engano, ( por opção ) e agora o tamanho do problema né? esta empresa que foi desenquadrada ela esta toda certinha impostos em dia, nada que venha a ser devido a exclusão.
Desenquadrou retroativo a partir de 01/01/2020 inclusive a Receita já esta cobrando a DCTF dos meses: 01,02,03,04,05 e 06/2020
Existe na Receita Federal um formulário á Exclusão do Simples Nacional , poderia estar tentando reverter este desenquadramento?  Ou somente  a partir de Janeiro/2021?
Att,


DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2020 | 09:43

Olá Ana, bom dia!

Veja, realmente não há o que o que possa ser feito, visto que esta é uma condicionante exclusiva do contribuinte, más sugiro entrar com um processo administrativo para reversão, não creio que resolva, mas pelo menos você poderá dizer que tentou...

Base Legal: LC 123/2006

Robson Magalhães

Robson Magalhães

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2020 | 19:12

Boa tarde Diego Rudek!  Desculpe a demora em retornar. Excelente explanação, *não restou dúvida alguma*, mais uma vez muito obrigado!

Abraço!

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