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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresa de revenda de veículos usados no Simples Nacional

Cristian Santos

Cristian Santos

Prata DIVISÃO 2
há 4 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2020 | 20:51

Boa noite colegas

Preciso abrir uma empresa de revenda de veículos usados no Simples.

Como é feito a tributação? Qual a base de cálculo? Devo utilizar o lucro ou o valor inteiro do veículo?

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2020 | 07:47

Colega

Usar somente o Lucro, pois sua receita e o lucro, como você vai operacional a empresa, ou seja, ira comprar, com recursos próprios e investir no veiculo, ou so vai , intermediar, ou vai arrematar em leilão etc.  Seria o ideal voce , nos detalhar o  modus operandi na mesma , para que seja lhe dada uma orientação, mais adequada, a atividade, em função das operações , que ira praticar,inclusive como vai emitir a documentação das transações, através de NFs, faturas, e ou recibos etc.. Retorne com mais detalhes, maiores possíveis, 
Boa sorte,
Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2020 | 15:28

Poderá optar entre os modelos de contrato no Simples Nacional, devendo observar o seguinte:
CONSIGNAÇÃO - A venda de veículos em consignação, mediante contrato de comissão ou contrato estimatório, é feita em nome próprio, motivo pelo qual a atividade não caracteriza a intermediação de negócios.
CONTRATO DE COMISSÃO - No contrato de comissão (Código Civil, artigos 693 a 709), a receita bruta (base de cálculo) é a comissão, sendo a atividade tributada mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo III da Lei Complementar n° 123/2006.
CONTRATO ESTIMATÓRIO - No contrato estimatório (Código Civil, artigos 534 a 537), a receita bruta (base de cálculo) é o produto da venda a terceiros de veículos usados recebidos em consignação, excluídas as vendas canceladas e os descontos incondicionais concedidos, sendo a atividade tributada mediante aplicação das alíquotas constantes do Anexo I da Lei Complementar n° 123/2006.

EPITACIO  JUNIOR

Epitacio Junior

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 2 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2022 | 16:35

Boa tarde  Manoel Luiz Ribeiro Silva
Estou com dúvida quanto a apuração do imposto neste caso:
A empresa vai exercer a atividade de Comércio sob consignação de veículos automotores CNAE: 4512-9/02 no Simples Nacional.  
1º Poderá emitir nota fiscal modelo 55 de entrada deste veículo no cfop 1917 no valor por exempo de R$34.000,00.
2º Na venda emitir uma nota no cfop 5115, no valor por exemplo de R$34.900,00. 
4º Tendo o contrato em consignação, a tributação da apuração será no anexo I (ICMS) considerando o valor total de R$34.900,00 ou no anexo III (ISS) no valor de R$900,00 da comissão?
5° Se for anexo III teria que emitir as notas fiscais cfop 1917/5115 para acobertar os veículos no pátio ou somente nota de serviço ?
Desde já agradeço a atenção!

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