Flavio e Diego,
bom dia.
Colaborando com o tópico.
Tenho um cliente que tinha dois lotes e estes lançados no IR no valor de 70.00,00 cada , ele fez uma permuta sem dorna em 3 apartamentos .
Entendo que na baixa dos lotes, deverá ser apurado o
Ganho de capital normalmente.
A isenções seriam limitadas a 03 casos:
1 - Venda de imóvel único até R$440.000,00;
2 - Venda de imóveis residenciais e compra de outro em 6 meses a partir da venda, e,
3 - Venda de bem até o valor de R$35.000,00
Resposta ao questionamento 543 em Perguntas e Resposta - SRF:
543 — Quais as operações sujeitas à apuração do ganho de capital?
Estão sujeitas à apuração de ganho de capital as operações que importem:
I - alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, dação em pagamento, procuração em causa própria, promessa de compra e venda, cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins;
II - (...)