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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento PGFN

Matheus Brumato

Matheus Brumato

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 08:36

Prezados, bom dia

No 2º trimestre de 2019, informamos em DCTF o valor do IR e CSLL de determinada empresa nos valores de 24.584,80 e 11.010,53 respectivamente

Cerca de 1 mês atrás, a empresa pediu que fosse feito um parcelamento dos valores em aberto (na federal e na PGFN).

Após realizarmos o parcelamento da PGFN, notamos que os valores do IR e CSLL estavam errados; porém o parcelamento já estava realizado, e a primeira parcela paga.

Dúvida:

É possível alguma forma de revisão/compensação dos valores que foram parcelados a maior na PGFN, estando o parcelamento ativo ainda? 

No aguardo de possíveis soluções

Grato! 

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 09:55

Bom Dia

Você não mencionou se o erro está para valor a mais ou a menos, se estiver a mais, no final do parcelamento é possível pedir restituição no PERD/COMP, se estiver a menor, eu faria o seguinte, continuaria pagando e no término apresentaria o erro à Receita (consulta presencial) e faria um acordo para pagar a diferença.

Ou ainda vc pode desistir do cancelamento e abater o que já pagou em um novo parcelamento.

A desistência do parcelamento será efetuada exclusivamente pela Internet, através da opção Desistência de Parcelamentos Concedidos pela RFB , disponível na página da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), no seguinte endereço eletrônico: https://www.receita.fazenda.gov.br

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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