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TRIBUTOS FEDERAIS

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SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 14 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 14:45

Boa Tarde a todos!
Estou tentando enviar minha primeira DASN e estou com dificuldade para preencher a declaração, pois, o programa pede para transferir informações do PGDAS, não tenho estas informações porque o cliente não emitiu NF em 2009, portanto, não foi gerado nenhuma DAS, houve apenas movimentação financeira (bancos), como devo declarar esta empresa? Já a DSN-SP gerei o arquivo e quando transmito via internet recebo a mensagem que o arquivo não foi enviado porque a referência é inválida. Alguém pode me dizer onde estou errando?
Desde já agradeço.

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 16 março 2010 | 15:09

Oi Sirlene,

A Dasn mesmo sem movimento, vc deve acessar o PGDAS e informar mês/Mês zerando o faturamento para que as informações sejam transportadas para a DASN.
Já a DSN-SP ref. ano 2009 não está disponibilizada ainda, veja no site do PFE, só após a entrega da DASN é que eles vão informar sobre prazo entrega da DSN.
Espero ter ajudado, até mais.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 17 março 2010 | 09:35

Bom dia Jullyana!


Este é o INSS parte da empresa.
Ao invés de recolher (com um percentual elevado) sobre a folha de salários de seus empregados, as empresas do Simples Nacional recolhem o INSS a seu cargo através do faturamento mensal da empresa (com um percentual mais baixo).

Os incisos I e II, Artigo 1° da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, determina que o Simples Nacional é o "tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias e ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias".

O inciso VI, Artigo 13° desta mesma base legal, estabelece que "O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:

(...)

VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar
".

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***CCB
ROSANGELA SOARES DE ARAUJO

Rosangela Soares de Araujo

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sábado | 20 março 2010 | 15:43

Boa tarde;

Estou fazendo DASN 2010 e tenho casos em que durante o ano houve alteração de percentuais e socios no Contrato Social.
O que devo fazer, percentuais e sócios atuais ou anteriores ja que na declaração não encontrei um modo de informar as duas situações?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sábado | 20 março 2010 | 17:15

Boa tarde Rosangela,

Nestes casos informe apenas o Quadro Societário e os percentuais de participação válidos em 31/12/2009.

A DASN não permite informações referentes a evolução/alteração (havida durante o ano), dos percentuais de participação dos sócios no quadro societário.

...

SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 14 anos Terça-Feira | 23 março 2010 | 13:35

Boa tarde a todos!
Consegui acessar a declaração porém tenho dúvidas de como preenche-la. No campo saldo em caixa/bancos, início do período e saldo em caixa/bancos, final do período, não sei bem o valor que devo preencher. A empresa iniciou as atividades em setembro2009 com o caixa zerado e abriu conta em banco em dezembro/2009 também zerado, não emitiu NF durante o ano de 2009, mas houve uma pequena movimentação bancária referente a venda com cartões e pagamento de despesas. Devo lançar essa movimentação de entrada e saída na conta bancária?

Cristiano

Cristiano

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 29 março 2010 | 23:16

Pessoal mandem mensagem neste link portal.ouvidoria.fazenda.gov.br e liguem no Oculto da 8:00 as 20:00 hrs, mas lotem o e mail e 0800 de reclamaçoes dessa entrega de DASN pois faltam 09 declaraçoes para mim e nem as 23:00 hrs eu estou conseguindo entregar, esta dando erro no servidor tente mais tarde, estao pensando o que, que vou ficar a noite inteira tentando passar declaracoes, que é isso se essa Receita Federal nao tem competencia e nem capacidade para recepcionar nossas declaracoes que aumente o prazo
(29/3/2010 23:03:39)

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 30 março 2010 | 07:05

Boa dia Sirlene,

Na linha "Saldo em caixa/banco no inicio do período abrangido pela declaração" informe "0,00".

Na linha "Saldo em caixa/banco no final do período abrangido pela declaração" informe o total do saldo do Caixa e dos Bancos em 31/12/2009.

Vale dizer que a movimentação do caixa e bancária não deve ser informada, apenas os saldos existentes no inicio e no fim do período.

...

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 22 outubro 2011 | 11:52

Bom dia Edilson Ribeiro!


A DASN é uma declaração, ou seja, uma obrigação acessória que todas as empresas optantes pelo Simples Nacional são obrigadas a entregar.
Ela tem um prazo final para a sua entrega e, a entrega após este prazo gera uma Multa por atraso na entrega.
Provavelmente esta guia que você recebeu é a multa por atraso na entrega da DASN.

Já o DAS é o documento para recolhimento do imposto do Simples Nacional.


Resumindo, a guia DAS é para pagamento do imposto e, se recebeu guia DASN, é para pagamento de multa por atraso na entrega da declaração.

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edilson ribeiro

Edilson Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 8 novembro 2011 | 00:36

Bom dia, pelo que entendi, uma m.e. optante pelo simples nacional paga apenas o imposto, o DAS?
Digo isso porque pago diversos impostos como INSS do funcionário, o meu, darf, entre outros e ainda pago o imposto do simples. Estou confuso: quais impostos uma m.e. paga além do DAS durante o ano? Qual a vantagem em optar pelo simples nacional?

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