Bom dia Jullyana!
Este é o INSS parte da empresa.
Ao invés de recolher (com um percentual elevado) sobre a folha de salários de seus empregados, as empresas do Simples Nacional recolhem o INSS a seu cargo através do faturamento mensal da empresa (com um percentual mais baixo).
Os incisos I e II, Artigo 1° da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, determina que o Simples Nacional é o "tratamento diferenciado e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, especialmente no que se refere à apuração e recolhimento dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação, inclusive obrigações acessórias e ao cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, inclusive obrigações acessórias".
O inciso VI, Artigo 13° desta mesma base legal, estabelece que "O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
(...)
VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar".