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TRIBUTOS FEDERAIS

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Herança em dinheiro Vindo do Exterior-

Fernanda Castro

Fernanda Castro

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 4 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 11:51

Bom dia, 
Gostaria de tirar uma dúvida, temos uma cliente com nacionalidade Argentina, porém  é residente e domiciliada no Brasil há anos receberá uma herança em dinheiro da sua mãe que faleceu e era residente e domiciliada na Argentina.

Gostaría de saber se alguem quanto ela pagaria de Imposto Federal referente a esse dinheiro que receberá?  Ou ela terá que pagar somente o imposto  para o estado dela origem, que no caso é Rio Grande do Sul?

Obrigada pela ajuda,

Marco Antonio Simões

Marco Antonio Simões

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 13:38

Ola Fernanda.
Veja a resposta da pergunta (P&R-PF/20 = SRFB) nº 448

HERANÇA NO EXTERIOR
448 — Como declarar os bens e direitos recebidos em herança no exterior?
No campo “Discriminação”, informe os bens e direitos e o valor de aquisição em moeda estrangeira, constantes
nos instrumentos de transmissão do país onde ocorreu a partilha, os quais devem ser traduzidos por tradutor
juramentado.
No campo “Situação em 31/12/2019 (R$)”, informe o valor em reais dos bens e direitos recebidos em herança
no exterior.
187
O valor de aquisição dos bens e direitos, quando expresso em moeda estrangeira, deve ser convertido em
dólares dos Estados Unidos da América pelo valor fixado pela autoridade monetária do país emissor da moeda
para a data da aquisição e, em seguida, em reais pela cotação do dólar fixada, para venda, pelo Banco Central
do Brasil, para a data da aquisição.
Em Rendimentos Isentos e Não tributáveis, informe o valor em reais dos bens e direitos recebidos em herança
no exterior.  

Veja também outras próximas.
Att.

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