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TRIBUTOS FEDERAIS

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Nota fiscal de serviços x retenção de INSS

LEONARDO GASPARINI

Leonardo Gasparini

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2020 | 21:53

Prezados colegas.
Temos um cliente cuja tributação é pelo SIMPLES Nacional. Dentre diversos serviços que presta sob seus objetos sociais, recentemente iniciou a prestação de serviços relacionados à construção civil sob contratação de construtoras.
Uma questão foi levantada por ele e confesso ignorância no assunto, pois esse tema é novidade para mim.
Trata-se de um serviço a ser prestado e o contratante (construtora) perguntou qual seria o percentual de serviços e o percentual de materiais na hora de emitir a nota fiscal dos serviços.
Isto teria a ver com o percentual de retenção do INSS na nota fiscal? Ou seja, quanto maior for a proporção de mão de obra, maior será a retenção de INSS?
Ou independente do valor da nota, o percentual de retenção do INSS é o mesmo?
Alguém poderia me ajudar com esclarecimentos ou indicar leitura onde eu possa consultar?
Desde já agradeço qualquer ajuda.

Patricia

Patricia

Prata DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 4 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2020 | 10:37

Bom dia
as nfs de serviço da construtora aqui do escritório, nós sempre retemos, pois sempre são serviços prestados com contrato, por meio de licitação. Então, retem o iss tbm.
E o inss é o mesmo independente do valor da nota, porque a construção civil esta sujeito a retenção 
SERVIÇOS SUJEITOS A RETENÇÃO DE INSS - devem reter 11%

Serviços sujeitos a retenção de INSS
Mas para que haja um definitivo entendimento sobre a Retenção na Fonte de INSS vamos aos serviços sujeitos a retenção se contratados mediante cessão de mão-de-obra ou empreitada:
Limpeza, conservação ou zeladoria, que se constituam em varrição, lavagem, enceramento ou em outros serviços destinados a manter a higiene, o asseio ou a conservação de praias, jardins, rodovias, monumentos, edificações, instalações, dependências, logradouros, vias públicas, pátios ou de áreas de uso comum;
Vigilância ou segurança, que tenham por finalidade a garantia da integridade física de pessoas ou a preservação de bens patrimoniais;
Construção civil, que envolvam a construção, a demolição, a reforma ou o acréscimo de edificações ou de qualquer benfeitoria agregada ao solo ou ao subsolo ou obras 
entre outros serviços...

a  base do INSS :
*      50% (cinqüenta por cento) do valor bruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços;
·        30% (trinta por cento) do valorbruto da nota fiscal, da fatura ou do recibo de prestação de serviços para os
serviços de transporte passageiros, cujas despesas de combustível e de
manutenção dos veículos corram por conta da contratada;
·        65% (sessenta e cinco por cento)quando se referir à limpeza hospitalar;
·        80% quando se referir às demaislimpezas, aplicados sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo de
prestação de serviços.

a dedução dos materiais
aqui nos colocamos 40%

Calculo e o que vai na nota:
serviços: valor
base iss: serviços - deduções
base inss: serviços * 50%
dedução materiais: serviços * 40%

inss: base inss * 11%
iss: serviços - valor da dedução * aliq. do ISS
liquido: serviços - o valor do inss - o valor iss

na nota tem um campo: Retenções de Impostos - só colocar o valor do INSS e reter o iss, tem que dar o mesmo valor do liquido 

https://licitacao.online/pagamentos/inss#:~:text=A%20base%20de%20c%C3%A1lculo%20%C3%A9,Orienta%C3%A7%C3%B5es%20sobre%20reten%C3%A7%C3%A3o%20do%20INSS


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