Solange
Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)Boa tarde, meu cliente é advogado e tem uma empresa optante pelo simples nacional. Ele é obrigado a reter 1,50% de ir nas notas de servicos por ele prestado?
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Solange
Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)Boa tarde, meu cliente é advogado e tem uma empresa optante pelo simples nacional. Ele é obrigado a reter 1,50% de ir nas notas de servicos por ele prestado?
Renata Bdm
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade“IN RFB 765/07Art. 1º Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .”Logo, fica claro que as empresas optantes pelo Simples Nacional não devem reter o Imposto de Renda na fonte quando estiveram na condição de prestadoras do serviço.
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