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RENATA BDM

Renata Bdm

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 4 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2020 | 15:07

“IN RFB 765/07Art. 1º Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) .”Logo, fica claro que as empresas optantes pelo Simples Nacional não devem reter o Imposto de Renda na fonte quando estiveram na condição de prestadoras do serviço.

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