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TRIBUTOS FEDERAIS

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Forma de retenção de Imposto de Renda para empreiteiro sem CNPJ

FRANCISCO AMAURI VIEIRA

Francisco Amauri Vieira

Bronze DIVISÃO 2, Analista Sistemas
há 4 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2020 | 12:26

Olá,

Solicito gentilmente a ajuda na informação de como deve ser a tributação de Imposto de renda para pessoa física, prestando serviços como Empreiteira de Obras, O mesmo emitiu nota fiscal de MDO (mão de Obra) - sem cadastro no CNPJ, e que possui folha de pagamentos e impostos são pagos de forma simplificada, ou seja IRRF 1,5%, PIS, Cofins, INSS, etc, 
Como proceder a retenção do IR, conforme a tabela de rendimento do trabalho ou não?  Frisando  mais uma vez que a nota fiscal é emitida sem o CNPJ e tão somente com o CIC e a CEI-INSS) do empreiteiro.

Obrigado 

Francisco Amauri

DIEGO RUDEK

Diego Rudek

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 25 agosto 2020 | 15:18

Considerando que é prestador de serviço a pessoa física, a retenção do IRRF será com base na tabela progressiva, prevista no artigo 677 do RIR/18.

As retenções Federais, IRRF, CSRF são aplicadas entre pessoas jurídicas do direito privado, não alcançado pessoa física, vide RIR/18 art. 714 em diante e IN SRF 459/2004.

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