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TRIBUTOS FEDERAIS

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PRODUTOS MONOFÁSICOS

Marina Souza Silva

Marina Souza Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 24 agosto 2020 | 16:58

Boa tarde Colegas!

No cálculo de receitas provenientes dos NCM's 2201, 2202, 2003 - bebidas frias em geral - no PGDAS devo segregar como receitas tributadas de forma monofásica em relação ao PS/Cofins?

Pelo o que estudei, esses NCM's são alíquota zero, e portanto, devem ser tributados normalmente no que diz respeito ao PIS/Cofins.
O que me deixa confusa é que na Tabela4.3.10 – Produtos Sujeitos a Alíquotas Diferenciadas: Incidência Monofásicae por Pauta (Bebidas Frias) - CST 02 e 04, os produtos relacionados estão listados.

Sempre me oriento pela tabela para identificar inicialmente os produtos monofásicos...


Heeelp pessoal!!!!

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 3 anos Terça-Feira | 25 agosto 2020 | 12:28

Marina, boa tarde!

Ao se falar em alíquota zero, deve-se utlizar o CST 06.
A tributação à aliquota zero não significa não incidência ou isenção, apenas que o ente tributante definiu que a tributação daquela operação ou produto seria zerada, já a definição por pauta fiscal é uma ferramenta utilizada de maneira abrangente pelas diversas Secretarias de Fazenda dos estados do Brasil, inclusive pela Receita Federal; tratando-se da fixação da obrigação tributária pelo poder público por um valor pré-fixado da operação para efeitos tributários; neste caso 0.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário, bacharel em Direito, Pós em Direito Tributário.
Marina Souza Silva

Marina Souza Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 25 agosto 2020 | 13:17

Boa tarde Rodrigo!
Sendo assim, os produtos questionados são tributados normalmente em relação ao Pis/Cofins no PGDAS

Muito obrigada pelo esclarecimento!

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