Prezados, bom dia!
O serviço de SOLICITAÇÃO DE PROCURAÇÃO PARA A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL(PROCURAÇÃO RFB) está disponível por meio de Dossiê Digital de Atendimento (DDA) a ser formalizado em nome da pessoa física ou jurídica OUTORGANTE.
A abertura de DDA deverá ser realizada por meio de acesso ao Portal e-CAC com CÓDIGO DE ACESSO. Para criar o código de acesso ao E-cac consultar as instruções contidas nestelink: http://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual/geracao-do-codigo-de-acesso-para-o-portal-e-cac
Apósacessar o e-Cac, selecione Legislação e Processo; Processos Digitais(e-Processo); Abrir Dossiê de Atendimento, escolhendo a Área de Concentração de Serviço PROCURAÇÕES e Serviço CADASTRAR PROCURAÇÃO PARA ACESSO AO E-CAC:
Após a abertura deverá ser solicitada a juntada do documento correspondente à solicitação previamente cadastrada por meio do seguinte endereço:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSDR/procuracoesrfb/controlador/controlePrincipal.asp?acao=telaInicial
Deve ser considerado o disposto no Ato Declaratório Executivo Cogea nº 8/2019:
Art. 9º-A. A entrega da procuração de que trata o inciso XXVI do art. 1ºdo Ato Declaratório Executivo Cogea nº 3, de 19 de junho de 2020, deverá ser efetuada por solicitação de juntada da procuração RFB emitida exclusivamente a partir do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet.
§ 1º A solicitação de procuração RFB juntada ao DDA deverá ser assinada pelo outorgante e ter firmareconhecida em cartório,sob pena de indeferimento e imediato arquivamento do pedido, sendo possível ao contribuinte realizar novo pedido com a devida documentação.
§ 2º O DDA deverá ser formalizado em nome do outorgante e será arquivado no prazo de 3 (três) diasúteis se não houver solicitação de juntada, pelo interessado, do documento a que se refere o caput.
§ 3º Ao DDA deverá ser juntada 1 (uma)procuração apenas, sob pena de indeferimento e arquivamento do DDA.
§ 4º Na solicitação de juntada de documentos ao DDA, o solicitante deverá classificar o documento como PEDIDOS/REQUERIMENTOS", subclassificação "REQUERIMENTO", tipo de documento "REQUERIMENTO
- OUTROS", e no campo "TÍTULO", informar os cinco últimos caracteres do código de controle da procuração gerada no aplicativo de que trata o caput, sem traços ou pontos.
O acompanhamento quanto à aprovação ou rejeição poderá ser realizado por meio do link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSDR/procuracoesrfb/controlador/controlePrincipal.asp?acao=telaInicial oupor meio do e-Cac, consultando o dossiê.
Segue o link para o manual relativo aoprocedimento de juntada do documento:
http://receita.economia.gov.br/interface/entrega-de-documentos-digitais/arquivos-e-imagens-1/manual-para-protocolo-anexar-documentos-acompanhar-dda.pdf
Casos em que, excepcionalmente, não puder serformalizado DDA por meio do e-Cac, mediante comprovação com tela de erro ou outra justificativa a ser avaliada, poderão ser atendidos presencialmente mediante agendamento prévio obrigatório a ser realizado por meio do link abaixo:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/saga/agendamento/RegrasAgendamento.aspx
[1] O documento deve ser assinado esubmetido à validação junto à RFB em até30 (trinta) dias contados da emissão.