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Cadastrar procuração pelo ECAC - DDA

Thaís Oliveira

Thaís Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 25 agosto 2020 | 16:14

Boa tarde,

Estou cadastrando uma procuração pelo ECAC pelo novo jeito permitido da Receita, estou com dúvida se estou fazendo certo, se alguém puder me ajudar, vamos lá..

Estou fazendo assim:
- Fiz uma procuração no site "Solicitação de Procuração para a Secretaria da Receita Federal do Brasil"
- Entrei no ECAC pela senha da pessoa física
- Fui em Processos Digitais (e-Processo) e depois,
- Abrir Dossiê de Atendimento
- Selecionei Procuração
- E vou ir em  Oculto2057&numeroProcessoProcedimentoFormatado=13032.430813%2F2020-57&acessoPorProcesso=true" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">Solicitar Juntada de Documento e anexar a procuração com firma reconhecida da empresa

E aguardar ser validada.

Está certo?

Thaís Oliveira

Thaís Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 27 agosto 2020 | 12:41

Oi boa tarde,

Cristiane Aparecida Cassago Lengruber anexei a procuração na juntada de documento, e também me retornarma informando que não tinha procuração em anexo..

Por acaso você conseguiu de alguma outra forma?

Cristiane Aparecida Cassago Lengruber

Cristiane Aparecida Cassago Lengruber

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 3 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2020 | 10:02

Bom dia Thais !

Não sei se você  colocou no titulo os 5 últimos números do código de controle da procuração. Porque inicialmente este era o meu problema. Sendo que ao consultar o processo ele foi excluído e não localizei o motivo. Caso consiga me avisa por favor!

Thaís Oliveira

Thaís Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 3 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2020 | 12:24

Cristiane Aparecida Cassago Lengruber, então, eu tinha feito isso e mesmo assim não deu, ai entrei no chat para ver, e o que me informaram é que, eu fiz uma senha no ecac pessoa física para validar uma procuração ref. a empresa dela (pessoa jurídica), mas não pode, eu preciso fazer uma senha do ecac da empresa, mas a empresa é lucro presumido então não consigo.. 
Vou ter que levar na Receita Federal mesmo...

Cleber Diego Toigo

Cleber Diego Toigo

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 3 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2020 | 10:01

Estou com o mesmo problema, até criei um novo tópico sobre isso.
Thais, o problema seria em relação então ao cadastro em que é criado para acesso?
Teria que ter acesso ao GOV.BR pela empresa, seria isso?

Ana

Ana

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 3 anos Quarta-Feira | 16 setembro 2020 | 10:31

Prezados, bom dia!

 O serviço de SOLICITAÇÃO DE PROCURAÇÃO PARA A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL(PROCURAÇÃO RFB) está disponível por meio de Dossiê Digital de Atendimento (DDA) a ser formalizado em nome da pessoa física ou jurídica OUTORGANTE.

A abertura de DDA deverá ser realizada por meio de acesso ao Portal e-CAC com CÓDIGO DE ACESSO. Para criar o código de acesso ao E-cac consultar as instruções contidas nestelink: http://receita.economia.gov.br/interface/atendimento-virtual/geracao-do-codigo-de-acesso-para-o-portal-e-cac
            Apósacessar o e-Cac, selecione Legislação e Processo; Processos Digitais(e-Processo); Abrir Dossiê de Atendimento, escolhendo a Área de Concentração de Serviço PROCURAÇÕES e Serviço CADASTRAR PROCURAÇÃO PARA ACESSO AO E-CAC:

Após a abertura deverá ser solicitada a juntada do documento correspondente à solicitação previamente  cadastrada por meio do seguinte endereço:

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSDR/procuracoesrfb/controlador/controlePrincipal.asp?acao=telaInicial
Deve ser considerado o disposto no Ato Declaratório Executivo Cogea nº 8/2019:

Art. 9º-A. A entrega da procuração de que trata o inciso XXVI do art. 1ºdo Ato Declaratório Executivo Cogea nº 3, de 19 de junho de 2020, deverá ser efetuada por solicitação de juntada da procuração RFB emitida exclusivamente a partir do aplicativo disponível no sítio da RFB na Internet.

§ 1º A solicitação de procuração RFB juntada ao DDA deverá ser assinada pelo outorgante e ter firmareconhecida em cartório,sob pena de indeferimento e imediato arquivamento do pedido, sendo possível ao contribuinte realizar novo pedido com a devida documentação.

§ 2º O DDA deverá ser formalizado em nome do outorgante e será arquivado no prazo de 3 (três) diasúteis se não houver solicitação de juntada, pelo interessado, do documento a que se refere o caput.

§ 3º Ao DDA deverá ser juntada 1 (uma)procuração apenas, sob pena de indeferimento e arquivamento do DDA.
§ 4º Na solicitação de juntada de documentos ao DDA, o solicitante deverá classificar o documento como  PEDIDOS/REQUERIMENTOS", subclassificação "REQUERIMENTO", tipo de documento "REQUERIMENTO
- OUTROS", e no campo "TÍTULO", informar os cinco últimos caracteres do código de controle da procuração gerada no aplicativo de que trata o caput, sem traços ou pontos.

 
O acompanhamento quanto à aprovação ou rejeição poderá ser realizado por meio do link: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATSDR/procuracoesrfb/controlador/controlePrincipal.asp?acao=telaInicial oupor meio do e-Cac, consultando o dossiê.
 
Segue o link para o manual relativo aoprocedimento de juntada do documento:
http://receita.economia.gov.br/interface/entrega-de-documentos-digitais/arquivos-e-imagens-1/manual-para-protocolo-anexar-documentos-acompanhar-dda.pdf
 
Casos em que, excepcionalmente, não puder serformalizado DDA por meio do e-Cac, mediante comprovação com tela de erro ou outra justificativa a ser avaliada, poderão ser atendidos presencialmente mediante agendamento prévio obrigatório a ser realizado por meio do link abaixo:
https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/saga/agendamento/RegrasAgendamento.aspx

[1] O documento deve ser assinado esubmetido à validação junto à RFB em até30 (trinta) dias contados da emissão.


fabiano piffer

Fabiano Piffer

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 3 anos Terça-Feira | 10 novembro 2020 | 09:48

estou com um problema, tenho que protocolar uma procuração de um MEI que não tem certificado digital e o socio nao entrega DIRPF, então a unica saida foi enviar DDA pelo e-cnpj do autorgado, mas a receita rejeitou, como resolvo isso? será que a unica saida é o MEI adquirir o certificado digital, se for isso é sacanagem, nem precisa então de procuração para escapar dessa despesa

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