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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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FATOR "R" - EMPRESA SEM FOLHA DE PAGAMENTO

Mayara Almeida

Mayara Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Contabilidade
há 4 anos Terça-Feira | 25 agosto 2020 | 16:59

Boa tarde! Desculpem se for uma pergunta boba, mas eu já procurei e pesquisei de diversas formas e não consegui me encontrar, só me perdi mais rs.
Estou declarando o simples nacional de uma empresa de CNAE 43.21-5-00 - Instalação e manutenção elétrica, esta empresa não tem nenhum funcionário, não faz folha de pagamento. No caso, é a primeira vez que ela declara movimento e este movimento será de R$ 400.000,00.
Eu preciso saber se ela é sujeita ou não ao fator R e também se ela estará no anexo III ou V.

Estou totalmente perdida neste assunto.

Obrigada!

ALDEMIR  CHAGAS

Aldemir Chagas

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 4 anos Terça-Feira | 25 agosto 2020 | 17:06


OLÁ,



TRIBUTAÇÃO INCIDENTE - ANEXO III Ver Anexo na Integra Calcular Tributos

DESCRIÇÃO: 4321-5/00 - INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA - CONSTRUÇÃO

INFORMAÇÕES DE PREENCHIMENTO
1. NO MÊS DE INÍCIO DA ATIVIDADE
No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo Simples Nacional, para efeito de determinação da alíquota no 1º (primeiro) mês de atividade, o sujeito passivo utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita auferida no próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze).2. NOS MESES POSTERIORES
Nos 11 (onze) meses posteriores ao do início de atividade, para efeito de determinação da alíquota, o sujeito passivo utilizará a média aritmética da receita bruta total auferida nos meses anteriores ao do período de apuração, multiplicada por 12 (doze).

Aldemir Chagas
William

William

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 4 anos Quarta-Feira | 26 agosto 2020 | 14:17

Atividade Permitida
O CNAE 4321-5/00 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011.Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, poderá segregar a receita pelo Anexo IV Observação (à partir de 2018): Caso a receita se caracterize como:
- instalação ou montagem executado pelo fabricante;
deverá ser tributada pelo Anexo II

Caso a receita se caracterize como:
- instalação ou montagem de produto de terceiros;
deverá ser tributada pelo Anexo III

Caso a receita se caracterize como:
- instalação ou montagem contratada para a construção ou obra;
deverá ser tributada pelo Anexo IVBase Legal: Art. 18, §§ 5º, 5º-B, 5º-C, Lei Complementar 123/2016

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