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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF/Mensal preenchimento

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 17 março 2010 | 09:38

Edinaldo A. de Carvalho!


O IRPJ e a CSLL das empresas tributadas pelo Lucro Presumido são de pagamentos trimestrais e, desta forma, somente devem ser informados nos meses dos respectivos trimestres (março, junho, setembro e dezembro) de cada ano.


Como muito já tratamos deste assunto por diversas vezes aqui no Fórum Contábeis, fique atento às Regras do Fórum e sempre faça uma pesquisa antes de postar uma dúvida.

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carlos roberto barbosa ferreira

Carlos Roberto Barbosa Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 17 março 2010 | 17:07

No caso de pis/cofins cumulativo em que a empresa não teve pis nem cofins a pagar, pois o mesmo foi retido na fonte, pergunto devo informar o pis e cofins o valor do debito na dctf, com relação a jan/2010, mesmo não tendo nada a pagar? E se a resposta para minha pergunta for não, então não terei nada a informar na dctf de jan/10, o q faço, informo só os dados cadastrais e entrego?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 19 março 2010 | 13:01

Boa tarde Carlos,

A DCTF é (por excelência) uma confissão de dívidas.

No caso do PIS e da COFINS totalmente retidos na fonte, não há mais a dívidas pois foram retidos por antecipação e a obrigatoridade do pagamento foi rapassada à empresa tomadora de seus serviços que agora a assume a dívida em seu lugar.

Para que a Receita Federal tome conhecimento do fato e saiba de quem deverá cobrar tais contribuições se não pagas, você é obrigado a entrega do DACON.

Nela você informará a apuração destas contribuições, a retenção e os dados da empresa que responsabilizou-se pelo recolhimento e pela entrega da DCTF com tais informações.

Em resumo:
Se o valor total do PIS e da COFINS foi retido pela fonte pagadora de seus serviços e não há outros impostos e contribuições a serem informados, você está dispensado da entrega da DCTF, mas não estará da entrega do DACON referente ao mesmo período.

...

EBER TEIXEIRA

Eber Teixeira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 5 abril 2010 | 00:43

Saulo estou com uma duvida quanto a DCTF, no item anterior você escreveu que a empresa que não tem débito está dispensada de entregar a DCTF referente aquele respectivo mês, ou seja, posso deixar de entregar a DCTF referente Janeiro e Fevereiro, pois não tenho débitos pelo motivo no qual foram retidos da PIS e COFINS e somente entregar a de Março/2010 pois tenho que declarar os débitso relativo a IRPJ e CSSL??
Apenas para que eu possa entender melhor, pois é a 1ª vez que entrego tal declaração, é correto não entrega mesmo informando qua não houve débitos, apesar que foi declarado na DACON suas retenções, poderia me afirmar isso agradeço pois no tópico da receita apenas como está no link abaixo
http://www.receita.fazenda.gov.br/GuiaContribuinte/DCTF/03b.asp

"DISPENSA DE APRESENTAÇÃO DA DCTF

Estão dispensadas da apresentação da DCTF:

I - as microempresas e as empresas de pequeno porte enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional) , relativamente aos períodos abrangidos por esse sistema;

II - as pessoas jurídicas que se mantiverem inativas durante todo o ano-calendário ou durante todo o período compreendido entre a data de início de atividades e 31 de dezembro do ano-calendário a que se referirem as DCTF;

III - os órgãos públicos da administração direta da União;

IV - as autarquias e as fundações públicas federais; e

V - as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar."

Porém essa dispensa nao se diz respeito a mensal ou anual.

Agradeço se puder ajudar.

Sem mais

Eber Teixeira

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 5 abril 2010 | 09:34

Olá Eber!

O nosso colega Saulo está correto!
Se a empresa não tem débitos a declarar (mesmo se o motivo for a retenção total dos valores de PIS e Cofins) , ela não está obrigada a enviar a DCTF, somente a Dacon, pois a responsabilidade de recolhimento do imposto foi repassada para o tomador do serviço e essa informação constará na Dacon, ou seja, a empresa tomadora do serviço que tem que informar essa dívida e não você.
Então confirmando a sua pergunta "é correto não entrega (da DCTF) ... apesar que foi declarado na DACON suas retenções" SIM, é correto!

Espero ter ajudado!
Abs,
Roane

Roane Pacheco
Claudenir Faustino da Silva

Claudenir Faustino da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Segunda-Feira | 5 abril 2010 | 16:18

Ola Roane, Boa Tarde!

Bom estou entregando a DCTF do 2º semestre.

Levo em consideração esse mesmo critério que vc passou ao nosso amigo Eber? Não sendo necessario declarar PIS e COFINS, pois os mesmos foram retido.

Agora tenho uma outra duvida , Houve a retenção de 4,65% (0,65% PIS, 3% Cofins e 1% CSLL) devo informar a retenção de 1% da CSLL na DCTF, se sim, qual código seria?.....ou não é necessário declarar?

Desde jah agradeço!

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 06:59

Bom dia Eber,

A dispensa da entrega da DCTF nos meses em que não há débitos a declarar concedida pelo Artigo 2º da IN RFB 974/2009 restringe-se apenas a DCTF Mensal.

Vale dizer que a DCTF Semestral a ser entregue até o dia 08 do corrente mês e ano, não obedece a mesma regra.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 07:06

Bom dia Claudenir,

A resposta ao primeiro de seus questionamentos é a que consta imediatamente acima (também dada ao Eber).

...

A retenção da CSRF (PIS, COFINS e CSLL) deve ser informada na ficha 30 "Demonstrativo do PIS e da COFINS retidos na Fonte" com o código de Receita 5952 "Retenção da COFINS, CSLL e PIS sobre Pagamentos efetuados por Pessoas Jurídica de Direito Privado".

...

Claudenir Faustino da Silva

Claudenir Faustino da Silva

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 10:36

Prezado Amigo Saulo!

Persiste a minha duvida! pelo que vc descriminou acima: A retenção da CSRF (PIS, COFINS e CSLL) deve ser informada na ficha 30 "Demonstrativo do PIS e da COFINS retidos na Fonte" com o código de Receita 5952 "Retenção da COFINS, CSLL e PIS sobre Pagamentos efetuados por Pessoas Jurídica de Direito Privado".

Isso refere-se a DACON!....ou estou enganado? .....o qual jah entreguei e discrimei a retenção tanto PIS como da COFINS, mais na DACON não tem campo para Discrimar a retenção da CSLL.
Minha duvida é: a retenção da CSLL tenho q lançar na DCTF semestral? ou apenas na DIPJ 2010 que ainda está para ser entregue?

Pois na CSRF da DCTF Semestral o codigo 5952 aparece assim: CSLL, COFINS e PIS/PASEP - Retenção quinzenal sobre pagamento de pessoa juridica a pessoa juridica de direito privado.

Bom Amigo Saulo, estou com essa duvida, pois pretendo declarar corretamente a DCTF Semestral, para não haver divergências posteriores.

Desde já Agradeço pela atenção!

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 11:15

Olá Claudenir!

Pelo que entendi, você sofreu retenção e não reteve tributos de terceiros, correto? Se a resposta for afirmativa, na DCTF você não informa essa retenção, apenas informa o valor do débito já descontado da retenção + o pagamento efetuado através de DARF. Na Dacon, você informa as retenções de PIS e Cofins no campo específico para tal. Agora na DIPJ você informará essas retenções tanto de IRPJ quanto de CSLL.

Espero ter ajudado.

Abs,
Roane.

Roane Pacheco
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 6 abril 2010 | 20:02

Boa noite Claudenir,

Conforme melhor explicou a Roane,

na DCTF seja ela mensal ou semestral não deve ser informada retenção alguma. Até mesmo porque não existem campos para isto.

Na ficha 30 "Demonstrativo do PIS e da COFINS retidos na Fonte" do DACON devem ser informados os valores do PIS e da COFINS retidos na fonte com o código 5952 (CSRF) na alíquota total de 4,65% mencionada pelo Claudenir no questionamento do dia 05 do corrente mês e ano.

Na ficha 54 "Demonstrativos do Imposto de Renda, CSLL e Contribuições Previdenciárias Retidos na Fonte" da DIPJ, com o mesmo código da Receita (5952) deverá ser informada apenas a retenção da CSLL.

...

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 8 abril 2010 | 19:34

Boa noite Luis,

Os DARFs pagos referente a parcelamento (qualquer um) não devem ser infomados na DCTF, pois tratam-se de pagamento do parcelamento de impostos e contribuições já informados na época em que foram gerados.

...

LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 9 abril 2010 | 10:02

Bom dia, Saulo Heusi.
Obrigado pela resposta.
A dúvida surgiu devido àquela pasta "Parcelamento" e dentro "número do processo" e "valor parcelado do débito".
Para cada tributo tem essa opção.
Em que oportunidade preencherei essa pasta ?

LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 14:34

Uma empresa lucro presumido mas sem movimento não deve entregar a DCTF nos períodos em que não auferir receita, certo?
Imaginando que essa empresa não tenha faturamento até 11/2010, ela não entregará nenhuma DCTF até então, ok?
Em 12/2010 ela emite sua primeira nota fiscal. Então ela entregará uma DCTF. Nessa DCTF haverá campo para informar que nos meses anteriores não houve faturamento?
A RFB não cobrará as DCTFs dos meses anteriores?
Grato,
Luís

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 13 abril 2010 | 14:43

Boa tarde Luis C o!


Você está quase correto em seu entendimento.

Apenas uma ressalva:
Você disse que "não deve entregar a DCTF nos períodos em que não auferir receita (grifo meu)" mas, o correto é que, de acordo com o inciso V, Artigo 3° da Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, estão dispensadas da entrega da DCTF as empresas "que não tenham débito a declarar".
Isto porque, uma empresa pode facilmente "não auferir receita" mas ter débitos à declarar, como por exemplo, IRRF.

Certamente a RFB disponibilizará nova versão do DCTF para que possamos informar os meses em que a empresa não teve débitos a declarar.

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***CCB
LUIS OSH

Luis Osh

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 10:17

Obrigado, mestre Fortunato.
Não entreguei as DCTFs de janeiro e fevereiro de uma empresa que não teve receita e nem débitos a declarar. Estava apreensivo com essa situação. Mas então não estava obrigado mesmo.

Willian Ferreira da Silva

Willian Ferreira da Silva

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Rede
há 14 anos Quarta-Feira | 14 abril 2010 | 13:47

Ola a todos

Sou novato aqui no forum, estou estreando com este post.

Na verdade é mais uma dúvida, tentei contato com a ouvidoria da receita a mais de semana passada, dia 09/04. Estamos com um problema aqui na empresa. Quando entramos no e-CAC na parte de Declarações (DCTF) , conseguimos visualizar todas as declarações entregues e o seu status; porém quando solicito imprimir, ocorre um erro - abre uma pagina em branco informando sem nenhuma informação para impressão.

Ja tentamos abrir de vários computadores, inclusive com Links de internet diferente e nada o mesmo problema. Já tentei com Windows XP, Windows 7; Internet Explorer 7 e 8 e também não consigo visualizar o conteúdo das declarações e nem imprimir. Alguém sabe me dizer se esta com problema no servidor da receita ??

Alguém conseguiu consultar declarações e imprimir esta semana ??

Desde já agradeço a atenção de todos.

Willian

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 13:24

Boa tarde,

Nosso cliente não mandou os comprovantes de pagamento dos Darfs referente a 02/2010, quando solicito e informo que é p/ DCTF ele me diz que pagou mas não está encontrando os mesmos e que é para eu considerar e informar como pagos.

Então a minha duvida é:

Caso eu não informe estes recolhimentos e realmente ele pagou terei algum problema com a RFB?

Não creio que deva informar um pagamento na DCTF sem ter o comprovante em mãos.

Alguem pode me ajudar?

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 14:09

Boa Tarde Elisabete!

Caso eu não informe estes recolhimentos e realmente ele pagou terei algum problema com a RFB?
R - Você não terá problemas pois os débitos apurados e os respctivos créditos vinculados serão objetos de auditoria interna na SRF e, se realmente o seu cliente pagou, creio que não haverá problemas futuros.

Não creio que deva informar um pagamento na DCTF sem ter o comprovante em mãos.
R - CONCORDO.

Espere respostas dos experts, mas a minha opinião é essa.

Espero ter ajudado.

Abs,
Roane

Roane Pacheco
Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 14:20

Olá Roane Pacheco,

Muito obrigada por sua atenção.

Tambem acredito que não teremos problemas mas, sabe como é, quando se le nas orientações da DCTF que informações com incorreções, multa, etc.. acaba dando branco e nada como poder contar com amigos para poder clarear as ideias.

Abraços!

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 14:29

Elisabete, você pode conseguir cópia dos darfs através do E-cac e informar na DCTF através deste comprovante.

E também concordo que você não deve informar na DCTF sem ter o comprovante, pois pode ter que retificar a DCTF posteriormente.

William nunca imprimi a cópia da declaração do site. Porque você precisa da cópia? Sei só que dá pra consultar on-line.

Elisabete Vitoriano Machado

Elisabete Vitoriano Machado

Ouro DIVISÃO 2, Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 20 abril 2010 | 14:34

Isis D Avila,

É que este cliente ainda não tem o certificado, estamos providenciando a procuração eletronica.


Obrigada pela dica.

O que sabemos é uma gota, o que ignoramos é um oceano. (Isaac Newton).
Douglas dos Santos Silva

Douglas dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 13:30

Boa Tarde Pessoal,

Estou tentando transmitir uma DCTF de uma empresa Lucro Real com CERTIFICADO DIGITAL TIPO e-CPF modelo A3 e estou recebendo a seguinte mensagem do RECEITANET.

Por gentileza, alguém está com o mesmo problema abaixo.

---------------------------
Receitanet
---------------------------
ERRO!
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
Não foi possível determinar a situação da revogação de um ou mais certificados da cadeia do certificado "388.366.408-18".
Por favor, tente novamente dentro de alguns instantes. Se o problema persistir, entre em contato com a Autoridade Certificadora que emitiu o certificado (AC Certisign RFB G3).
---------------------------
OK
---------------------------

Obrigado

Douglas

Lilian

Lilian

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 13:42

Douglas,

Boa tarde!
Tive esse mesmo problema, mas tentei novamente depois de alguns instantes e consegui transmitir minha declaração.
Boa sorte!

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