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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF/Mensal preenchimento

Roane Pacheco

Roane Pacheco

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 15:36

Sim, Maria você irá preencher somente no mês de março.
Não entendi "informando os 3 meses" a sua empresa paga o imposto trimestral mensalmente?
Se sim, você informa os 3 pagamentos no mês de março. Se dividir em quotas, você informa o débito em março e os créditos em junho.
PIS e Cofins você informará mensalmente.

Espero ter ajudado,

Abs,
Roane

Roane Pacheco
Douglas dos Santos Silva

Douglas dos Santos Silva

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 22 abril 2010 | 17:22

Maria, Boa Tarde !!!

Você deve observar sempre o PA (Período de Apuração) dos DARF´s.

Ex. Na DCTF de janeiro você informou os DARF´s com período de apuração: 31/01/2010. Na DCTF de fevereiro´os DARF´s com período de apuração 28/02/2010.

O IRPJ e a CSSL no Lucro Presumido tem período de apuração trimestral, portanto, você irá informar os respectivos DARF´s somente nas declarações de março, junho, setembro e dezembro de cada ano.

Creio que seja essa a sua dúvida.

Obrigado,

Douglas

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 14 anos Terça-Feira | 11 maio 2010 | 06:48

Bom dia Luis,

Na DCTF referente a fatos geradores ocorridos no mês de Março de 2010, você informará (entre outros tributos e contribuições) o IRPJ e a CSLL apurados no primeiro trimestre de 2010.

Vale dizer que não são informados os IRPJ e a CSLL referente ao 2º Semestre de 2009.

O prazo para entrega destas duas declarações obedecem datas diferentes. Enquanto a DCTF Semestral (2º Semestre 2009) deveria ter sido entregue até 08/04/2010, a DCTF Mensal (Março/2010) deve ser entregue até 21/Maio/2010

confira.

...

KLEITON FIGUEIREDO

Kleiton Figueiredo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 14 anos Terça-Feira | 18 maio 2010 | 17:45

Ola pessoal sou novo aqui no forum! e tambem na area contabil.

Uma empresa lucro presumido ano passado ela teve faturamento todos os meses mais esse ano ate agora nada de faturamento, na competencia 01/2010 e 02/2010 eu preenchie so com o cadastro e enviei pois a mesma nao teve irpj nem csll mas agora to com uma duvida no preenchimento da comp. 03/2010 la na parte trimestre anterior ( 2009 4º trimestre) eu devo informar o irpj e a csll do 4º trimestre de 2009 onde o mesmo ja foi informado na dctf semestral 02/2009?


Nota da Moderação:
Mensagem editada pela moderação por ter sido escrita por inteira com a tecla "CAPS LOCK" ligada.
Além de deixar a impressão de que o usuário está GRITANDO, é contra as Regras do Fórum.
Ao usuário Kleiton Figueiredo: Por favor, tomar o cuidado de não repetir esta ação, a fim de mantermos a boa ordem do Fórum Contábeis.

Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 16:18

Boa tarde Luis Eduardo Dias Russo e amigos do ForumContabeis!

Na DCTF de Marco/2010 na pasta trimestre anterior, você não irá preencher nada, pois, quando você transmitiu a DCTF 2º Seimestre/2009 você com certeza informou os DARF's que foram pagos(acredito eu),só na DCTF do Mês Junho/2010 você irá informar os DARF's que foram pagos em: Abril, Maio e Junho que são referentes ao trimestre anterior ou seja o débito que você informou na DCTF Março/201, isso se você optou em parcelar o débito, se você pagou em uma única parcela(30/04/2010) terá que informar o débito e em seguida o credito.

Se caso eu estiver equivocado, alguem por favor me corrija!!

Espero ter ajudado.

Verissimo Lomba

Verissimo Lomba

"Aqui se aprende muito mais"
Beatriz Scalco

Beatriz Scalco

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 19 maio 2010 | 17:42

Boa tarde!

Douglas, Lilian e Roane...

Eu também tive este mesmo problema:

---------------------------
Receitanet
---------------------------
ERRO!
A TRANSMISSÃO NÃO FOI CONCLUÍDA.
Não foi possível determinar a situação da revogação de um ou mais certificados da cadeia do certificado "388.366.408-18".
Por favor, tente novamente dentro de alguns instantes. Se o problema persistir, entre em contato com a Autoridade Certificadora que emitiu o certificado (AC Certisign RFB G3).
---------------------------


Dai entrei em contato com quem fez o nosso certificado digital, e ela me orientou pra novamente baixar as cadeias de certificação em meu computador. Fiz isso, e deu certo a minha transmissão.

Espero ter ajudado! ;)

Ma. de Lourdes Cabral Pinheiro

Ma. de Lourdes Cabral Pinheiro

Bronze DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 26 julho 2010 | 15:42

Boa tarde

Informo que efetuei pagamentos de DARF do IRPJ do 1o. trimestre/10 a menor e no dia 14/06 paguei o DARF com juros e CM s/a diferença a menor, como faço o preenchimento na pasta trimestre anterior da DCTF do mês Junho? Segue exemplo: Valor total a pagar IRPJ R$ 5.875,59, valores pagos 30/04 (1a quota) R$ 1820,90, 31/05 (2a quota) R$ 1820,89+Jrs R$ 18,20, 31/05 (3a quota) R$ 1820,89+Jrs R$ 18,20 e R$ 412,92 (diferença recolhida a menor) +multa R$ 58,59 e Jrs R$ 7,22. Muito grata.

Beatriz Scalco

Beatriz Scalco

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 27 julho 2010 | 15:01

Boa tarde Ma. de Lourdes.

È, realmente o programa não permite a informação deste darf complementar. Creio que na hora do recolhimento desta diferença, teria que te-la recolhido em 3 parcelas também. Ai sim o programa deixaria informar. Não sei como proceder agora que já foi pago em uma unica vez.

Mas aqui no serviço quando surge diferença, eu sempre divido ela pelo numero de parcelas a pagar que teve.

Vamos aguardar mais opiniões.

ADILSON FURTADO DE ALMEIDA

Adilson Furtado de Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 28 julho 2010 | 09:56

Trata-se do seguinte.  No ano de 2009 fizemos uma DCTF aproveitando valores pagos indevidamente de IRPJ. A PERDCOMP está ok.
Eu já estive na Receita e não consegui solucionar o caso, fiz uma declaração retificadora e acabei recebendo uma notificação. E em nosso conta corrente fiscal aparece como devido exatamente o valor de correção pela SELIC dos valores da PERDCOMP.
Preciso saber qual é a forma correta de demonstrar os valores a serem compensados na DCTF, se com a correção ou não.
Se apresentamos o valor somente original o valor da correção fica em aberto e geraria inscrição na dívida ativa, ou não? Em anexo estão as telas da declaração.

rosiane torres

Rosiane Torres

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 18 outubro 2010 | 18:39

Boa tarde Senhore(a)s!!

A respeito de DCTF, gostaria que vc´s me ajudassem a esclarecer a seguinte duvida: qdo empresa de lucro real/estimativa mensal tem no final do exercicio saldo a pagar de CSLL, a DCTF competencia março ( ano seguinte) dever ser informada com o devido valor no codigo 6773 na aba de CSLL e não na aba de trimestre anterior.

Grata;

Rosiane

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Domingo | 13 fevereiro 2011 | 09:09

Bom dia Maíra,

Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal):

I - as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, de forma centralizada, pela matriz;
( IN RFB 1110/2010 )

Nestes termos as Associações (Entidades Sem Fins Lucrativos) isentas do Imposto de Renda estão obrigadas a elaboração e entrega da DCTF dos meses em que tenham débitos a declarar e a do mês de Dezembro mesmo que nos os tenha.

...

Rodrigo Cruz

Rodrigo Cruz

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 12:51

Estou com dúvida no Preenchimento de DCTF 2.0 ref. ao campo "Trimestre Anterior".

Confesso que tenho lido algumas respostas e muitas não são objetivas no intuito de esclarecer as dúvidas expostas.

Tenho que informar uma dívida e os respectivos pagamentos de IRPJ e CSLL - Lucro Presumido na DCTF. Confirmem por favor se essa é a maneira correta de informá-los:

Ex: IRPJ 4º Trim/2010 - Valor Total do Débito = R$ 500.559,00
CSLL 4º Trim/2010 - Valor Total do Débito = R$ 300.559,00


Procedimentos:

1) Na DCTF de dez/2010, Declarar os valores totais dos débitos de IRPJ e CSLL, e informar que o saldos serão parcelados.

2) Na DCTF de mar/11, na aba Trimestre Anterior, informar os Valores Totais dos Débitos (R$ 500.559,00 - IRPJ e R$ 300.559,00 - CSLL), em quantas quotas serão parcelados e o pagamento do Tributo. Nesse caso hipotético, o débitos foram parcelados em 03 ficando da seguinte maneira:

IRPJ - R$ 500.559,00 ( 03 Parcelas de R$ 166.853,00)
CSLL - R$ 300.559,00 ( 03 Parcelas de R$ 100.186,33)

Então no campo "QUOTA" preencher para IRPJ R$ 166.853,00 (03 parcelas) e no campo "PAGAMENTO COM DARF" (considerando que houve pagamento com DARF) preencher cada parcela com os respectivos acréscimos. Repetir o mesmo procedimento para CSLL.

....







Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 18 maio 2011 | 14:44

Boa tarde Rodrigo,

Seus procedimentos estão corretos e irretocáveis devendo servir, inclusive, como "roteiro" para aqueles que ainda têm dúvidas acerca do assunto.

...

CLAUDIO ROVAI

Claudio Rovai

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 16:51

Boa tarde! estou com algumas dúvidas quanto ao preenchimento da DCTF, segundo um colega existe a obrigatoriedade de constar a data de pagamentos das DARF (dos tributos) na DCTF para que a RFB possa cruzar as informações de pagamento e visualizar se realmente o tributo foi pago na data .
a minha dúvida é se existe algum campo para informar a data de pagamento dos tributos, das DARFS.
Somente preencho: o total da contribuição no período (Valor do débito), a página do pagamento com DARF onde consta a data de vencimento do tributo, mas não vejo local para informar a data de pagamento da DARF "temos que colocar a data de pagamento da DARF em algum local da DCTF?"
agradeço a ajuda!

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 20 julho 2011 | 20:50

Claudio, eu desconheço esta informação. Os dados que preenchemos na DCTF são esses mencionados por você e com eles a Receita consegue localizar os darfs. A data do pagamento (e não vencimento) é exigida na Perdecomp de pagamento indevido ou a maior. Peça para o seu colega mostrar onde deve ser preenchido esta informação, lembrando que não pode ser na data de vencimento, pois esta é a data que a Receita informa e não é alterada quando efetuamos pagamentos antecipadamente ou em atraso. Inclusive a informação da data do pagamento a Receita tem um dia após o mesmo, não sendo necessário que seja informado na DCTF.

Angelica, as informações prestadas na DCTF são feitas de forma centralizada pela Matriz. Os tributos que são recolhidos pela filial (IPI, por exemplo), se informa o débito com o cnpj da filial e o darf também.

CLAUDIO ROVAI

Claudio Rovai

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 08:53

Isis! obrigado pela informação, também desconheço , acho que meu colega está enganado, senão iria acusar quando acionamos o ícone de "verificação de pendências da declaração" não acha??

Aproveitando... deixa abusar de vcs...

Sobre DCTF no lucro presumido, eu tenho preenchido com as informações sobre a CSLL e IR somente nas DCTFs de março, junho, setembro e dez. quando eu apuro o IR e CSLL, por ser apuração trimestral...eu apuro trimestralmente lanço na DCTF trimestral e pago o tributo no mês seguinte... nas outras de jan, fev, abril, maio, jul, ago, out, nov, só incluo a COFINS e PIS, está correto???

Outra coisa...na DCTF de junho para lucro presumido com apuração trimestral que estou já preparando para entregar em agosto que é o prazo limite, tenho uma dúvida quanto ao preenchimento da página trimestre anterior...lá pede para incluir o IR e CSLL do trimestre anterior, eu devo colocar a informação já declarada novamente e sucessivamente em todas DCTFs trimestrais, mesmo já tendo declarado na DCTF do trimestre anterior, na apuração de março, tenho que repetir novamente essa informação prá receita???
agradeço bastante , um abraço

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quinta-Feira | 21 julho 2011 | 14:22

Boa tarde Claudio,

Pergunta primeira:
Correto! As informações sobre os débitos trimestrais (IRPJ e CSLL) somente serão prestadas nas DCTF dos meses de Março, Junho, Setembro e Dezembro de cada ano. Até mesmo porque nas DCTFs dos outros meses tais informações não são possiveis, pois o programa não permite.

Pergunta segunda:
O IRPJ e a CSLL podem ser pagos em até três parcelas mensais e consecutivas, desde que não inferiores a R$ 1.000,00. Para tanto na ficha "Valores do Débito" você habilitará a opção "O saldo deste débito será dividido em duas ou três quotas"

Assim (por exemplo) se em Março você resolver pagar o IRPJ e a CSLL em três parcelas, estas vencerão em Abril, Maio e Junho. Neste caso não há como você informar detalhes do parcelamento e pagamento senão na DCTF de Junho na pasta "Trimestre Anterior".

Você pode saber mais acerca do assunto se ler o menu Ajuda do Programa. Se preferir torne a entrar em contato.

...

Birex

Birex

Bronze DIVISÃO 4
há 12 anos Quarta-Feira | 22 fevereiro 2012 | 20:26

Transmito DCTF de algumas empresas:
A empresa x teve Pis R$ 5,00 e Cofins R$ 5,00 no mês 11/2011.
No mês de 12/2011 a empresa x gerou Darf com Pis R$ 12,00 e Outro Darf referente Cofins com R$ 13,00. Eu trasnmitir a Dctf de Dezembro normal, mas já a Dctf de Novembro não transmitir porque os valores foi menor que R$ 10,00. Fiz correto? POis uma vez que PIS e COFINS é cumulativo.

Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial

Adalberto José Pereira Junior

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 23 fevereiro 2012 | 07:33

Ubirajara,

Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar:

....

Fonte: IN RFB 1.110/2010

Conforme exposto na instrução acima, quando houver débitos a declarar, a empresa fica obrigada a entrega da DCTF naquele determinado mês, no seu caso, se no mês de Novembro houveram débitos de Pis e Cofins, a mesma deveria ser apresentada.

Att.
Adalberto

Adalberto José Pereira Junior
Contabilidade
Consultoria/Assessoria Tributária
[email protected]
(16) 99263-0266
Marcelo Peixoto

Marcelo Peixoto

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 14:14

Boa tarde!!!
Estou com uma dúvida referente ao preenchimento da "DCTF".
É o seguinte, no mês anterior ouve uma apuração menor que R$ 10,00, informei o débito desse valor, sendo assim somei esse valor do mês anterior com o do mês seguinte. Só que quando vou informar o pagamento (crédito)dos dois meses, o programa apresenta o seguinte erro: O VALOR DO PAGAMENTO É MAIOR DO QUE O VALOR DECLARADO.
Nesse caso como deve fazer o preenchimento ?

Desde já agradeço a todos.

Boa tarde!

Verissimo Lomba Oliveira

Verissimo Lomba Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 21 maio 2012 | 15:10

Olá Marcelo!
No preencimento da DCTF do mes seguinte, na informação do DARF vc vai preencher normal o DARF que vc pagou , só que no campo "Valor pago do Debito" vc preencherá apenas com o valor apurado no mês atual, o restante a RFB saberá que se refere ao mês anterior.

Verissimo Lomba

"Aqui se aprende muito mais"
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