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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF/Mensal preenchimento

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 08:51

Bom dia,
O IRPJ e CSLL DO 1º Trimestre foram parcelados em 3 vz, porem a empresa não fez o recolhimento dessas guias.Como faço agora da DCTF de junho para informar esses valores?Na pasta trimestre anterior, informei os valores dos débitos, mas da erro ao verificar pendencias...diz que não há vinculação de credito ao debito e nem registros na ficha quotas e que nesta situação o Debito deverá ser informado na declaração do ultimo trimestre de apuração.
Como esses valores já foram informados na DCTF de março, o que faço, pois eles foram informados como parcelados??
Não sei se consegui explicar direito minha dúvida, agradeço desde já pela atenção dos colegas e desejo um bom fim de semana a todos.

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 08:54

Bom dia Rose,

Voce informa em Março que pagará em três parcelas

Em Junho (pasta Trimestre Anterior) você discrimina os DARFs de pagamento.

Se não houve pagamento, em Junho você nada informa nesta pasta.

...

Roseli

Roseli

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 10 agosto 2012 | 09:17

Ok Saulo, então não deverei nem informar nada ref. esse débito do 1º trimestre, esqueço essa pasta...mais uma vez obrigada

"Sonhos não morrem, apenas adormecem na alma da gente."
Chico Xavier
MARCELA PEREIRA DOS SANTOS

Marcela Pereira dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 15:26

Boa tarde! No 1º/Tri/2012 informei o parcelamento em quotas da CSLL, só que paguei o Darf da 1ª parcela com valor a maior.
Se informo na DCTF de Junho o pagamento no valor correto dá pendência porque a Receita não encontra o pagamento.
Se informo o valor que foi pago dá erro na DCTF, porque a soma não bate.

Como resolvo essa situação?
Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 5 setembro 2012 | 17:21

Boa tarde Marcela,

Na DCTF ficha "Pagamento com DARF" discriminação do DARF informe o valor realmente pago (a maior). No campo "Valor Pago do Débito" informe o valor que deveria ser pago.

Posteriormente elabore Per/DComp com vistas a solicitar a compensação ou restituição do valor pago a maior.

...

LUCIANA SILVA

Luciana Silva

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 10:58

bom dia!!!

estou com uma duvida, quanto a entrega da dctf mensal.
a empresa e uma construtora(tomador de serviços),
com notas fiscais com retenções da prestadora de serviço,
entrego dacon todo mes sem movimento, e dctf não tenho entregado só entreguei no mes de dezembro/2011 constando sem movimento.
porem agora em 2012 ela continua como prestadora de serviço, minha
duvida é se estou fazendo o procedimento correto, só entregando dctf no mes de dezembro constando sem movimento o ano inteiro.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 21 setembro 2012 | 18:56

Boa noite Luciana,

DCTF - Regra geral
Deve ser entregue apenas nos meses em que houver débitos a declarar, ou seja, não havendo débito não é devida a apresentação. A apresentação da DCTF do mês de Janeiro e a de Dezembro de cada ano é obrigatória mesmo não havendo débitos a declarar.

estou com uma duvida, quanto a entrega da dctf mensal.
a empresa e uma construtora(tomador de serviços),
com notas fiscais com retenções da prestadora de serviço,
entrego dacon todo mes sem movimento, e dctf não tenho entregado só entreguei no mes de dezembro/2011 constando sem movimento.


. . .

porem agora em 2012 ela continua como prestadora de serviço, minha duvida é se estou fazendo o procedimento correto, só entregando dctf no mes de dezembro constando sem movimento o ano inteiro.

No parágrafo primeiro de seu questionamento você diz que a empresa é constutora (tomadora de serviços). Neste segundo parágrafo a afirmação é que a empresa "continua como prestadora de serviços"

Para que alguém a oriente adequadamente você deve informar com segurança se sua empresa é a tomadora ou a prestadora dos serviços, pois a obrigatoriedade da apresentação da CTF de ambas é diferente.

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LUCIANA SILVA

Luciana Silva

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 11 anos Domingo | 23 setembro 2012 | 12:55

olá saulo,

desculpa escrevi errado, a empresa é uma construtura (tomadora de serviço). eu que fiz confusão.
então só devo declarar a dctf informando sem movimento em dezembro?
desde já agradeço, sua orientação.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Domingo | 23 setembro 2012 | 16:07

Boa tarde Luciana

Regra Geral a DCTF só deve ser apresentada:

1) Nos meses em que houver débitos a declarar,

2 ) Mesmo que não hajam débitos a declarar você deve apresentar:

2.1) a referente ao mês de Janeiro com vistas a informar o regime adotado para o reconhecimento das variações cambiais dos créditos e obrigações pelo regime de caixa ou de competência, e

2.2) a referente ao mês de Dezembro para informar os meses em que empresa esteve desobrigada da apresentação por não ter débitos a declarar

...a empresa e uma construtora(tomador de serviços),
com notas fiscais com retenções da prestadora de serviço ...

Se sua empresa é a tomadora dos serviços, está obrigada a apresentação da DCTF referente a todos os meses em que efetivou as referidas retenções, pois a obrigação da retenção, pagamento e prestação de contas à Receita Federal é da tomadora.

...

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