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Prorrogação de vencimento na DCTF x DARF X PerdComp - Cruzamento

Danielle Cristina Pereira

Danielle Cristina Pereira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2020 | 11:42

Bom dia Prezados.

Venho aqui expor uma situação e gostaria da opinião de vocês desse meu raciocínio.

Uma empresa efetuou um pagamento a maior indevidamente de PIS da competência 04/2020 (cujo vencimento foi prorrogado para 23/10/2020) em 25/05/2020 por opção do mesmo em não adiar. Porém, o Sicalc Web ainda não havia sido atualizado para emissão dos vencimentos com data prorrogada, portanto a data de vencimento foi emitida como 25/05/2020.

Ao enviar a DCTF referente a competência 04/2020, a data de vencimento da DARF já paga foi normal em 25/05/2020 (novamente devido a falta de atualização do Sicalc) e na DCTF foi informado a data da prorrogação, pois inicialmente foi enviado com a data "normal" e assim gerou pendência na RFB. E ao informar a data da prorrogação (23/10/2020), não apresentou pendência mais.

E agora ao fazer a PerdComp Web desse saldo pago a maior, ao informar o crédito disponível, a declaração busca esse pagamento de forma automática do ecac e com isso a data de vencimento aparece de acordo com a guia paga, ou seja 25/05/2020 e esse campo é bloqueado para alterações. 

O meu raciocínio quanto a situação acima é: devo primeiro  fazer Redarf alterando a data de vencimento da guia paga para a data da prorrogação e com isso, ao fazer a PerdComp aparecerá a data de vencimento prorrogada? Uma vez que, se na DCTF tenho que informar a data de vencimento da prorrogação e no pagamento ainda consta a antiga, não haverá uma vinculação desse pagamento a guia descrita na DCTF.
Cheguei a esse pensamento, pois ao consultar o Saldo Disponível da guia paga a maior, nele consta o valor total da guia paga como disponível e não somente do que realmente foi a maior indevido. Pelo meu entendimento por haver essa divergência da data de vencimento entre DCTF e Guia paga, não haverá assim a vinculação do crédito com o débito.

Gostaria da opinião de vocês quanto a essa situação.
Obrigada!

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