x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 82

paula maestrello araujo camargos

Paula Maestrello Araujo Camargos

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 4 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2020 | 12:58

Bom dia. Estou com uma dúvida.

Um MEI, se aposentou por invalidez em 2017 devido a um acidente. A empresa dele estava aberta desde 2014. E desde 2017 que ele não recolheu mais o das.
a dúvida é o seguinte:

ele pode pagar essas atrasadas ? Ou se pagar ele pode perder o benefício do Inss?

outra pergunta , antes de se aposentar ele tinha algumas DAS em atraso tb. Eu posso pagar essas atrasadas de antes dele se aposentar sem que ela perca o benefício?

obrigada!

Paula Maestrello.
Contadora
Dgershon Cabral Câmara

Dgershon Cabral Câmara

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2020 | 13:04

Oi Paula,

Não deve ser feito o recolhimento à previdência enquanto o MEI estiver em gozo de benefício previdenciário, inclusive de auxílio-doença. Quanto aos débitos anteriores ao gozo do benefício, eles devem sim ser pagos visto que vão para a dívida ativa. Recorra para baixar os débitos do período do benefício previdenciário, pagando apenas o ICMS/ISS, e veja a possibilidade de parcelar os demais débitos.

paula maestrello araujo camargos

Paula Maestrello Araujo Camargos

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 4 anos Sexta-Feira | 28 agosto 2020 | 13:08

Muito obrigada pela resposta.

Veja se eu entendi:

o período anterior ao benéfico eu efetuo o pagamento.

agora, o pedido de gozo do benefício em diante, pagar apenas o das referente ao iss e ICMS.

correto?

muito obrigada!

Paula Maestrello.
Contadora

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.