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TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão Simples Nacional

Danielle Fernandes Telles

Danielle Fernandes Telles

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 1 setembro 2020 | 09:03

Bom dia,
Tenho um cliente que foi excluído do Simples agora em 2020. Já estamos com o termo de impugnação protocolado aguardando julgamento, logo nós continuamos apurando através do Simples com as devidas informações.
A minha dúvida é em relação às obrigações acessórias pertinentes ao LP e LR, como a DCTF por exemplo. Neste cenário citado, devo entregar a DCTF zerada mesmo ou não envia? Pois ao retirar o relatório da situação fiscal no ecac a DCTF aponta como pendente.
Grata

RODRIGO FERNANDO

Rodrigo Fernando

Ouro DIVISÃO 2
há 4 anos Quinta-Feira | 3 setembro 2020 | 18:23

Danielle,

Enquanto não houver uma resposta definitiva à Impugnação, juridicamente esta empresa não pertence ao Simples Nacional. Aconselho a enviar as obrigações acessórias pertinentes ao LP ou LR, qual deles for conveniente a empresa.
Agindo assim, evitará alguma possível penalidade por falta de envio.

Atenciosamente, 

Rodrigo Fernando

Técnico em Contabilidade habilitado pelo CRC/SP, bacharel em Direito,  MBA em Gestão Tributária pela Universidade de São Paulo, com atuação no Departamento Fiscal e Tributário.
RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2020 | 11:12

Bom Dia Danielle!
01 - Qdo a empresa é excluida por ADE de Ofício do Regime de Tributação do SN, geralmente o é de forma retroativa ao mês de JAN;
        1.1 - Deverá pois optar por LP ou LR, recalcular Tributos. Enviar DCTF, SPED CONTRIBUIÇÕES e pedir ressarcimento da parte do SN que foi pago antes do envio  ADE de exclusão RETROATIVO. . .É uma canseira. . .

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2020 | 17:28

Danielle Fernandes Telles 
Boa tarde!

O colega  Rodrigo Fernando muito bem orientou com relação a situação.
Neste ano o nosso escritório teve cliente que foi excluído e iniciamos tramite de impugnação, onde a resposta levou quase 4 meses. Durante todo o período do recurso a empresa estaria obrigada a apurar e registrar toda a contabilidade como empresa normal, e se deferida a impugnação retificar as mesmas e solicitar restituição dos encargos recolhidos.

No nosso caso em particular, analisando o motivo da exclusão e com grandes possibilidades de exito no retorno ao regime do SN, acordamos com o cliente em manter todas as obrigações na forma do SN, inclusive recolhimento dos tributos por meio do DAS, assim não haveria retificação alguma a ser feita e as pendências apontadas seriam excluídas.

E de fato obtivemos exito no reingresso ao simples nacional. Este é apenas um relato de caso real e não uma recomendação, desta forma analise com atenção todos os pontos que motivou a exclusão e o embasamento legal que lhe dá direito a impugnação.

Sucesso!

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