Danielle Fernandes Telles
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia,
Tenho um cliente que foi excluído do Simples agora em 2020. Já estamos com o termo de impugnação protocolado aguardando julgamento, logo nós continuamos apurando através do Simples com as devidas informações.
A minha dúvida é em relação às obrigações acessórias pertinentes ao LP e LR, como a DCTF por exemplo. Neste cenário citado, devo entregar a DCTF zerada mesmo ou não envia? Pois ao retirar o relatório da situação fiscal no ecac a DCTF aponta como pendente.
Grata