Olga Schlusaz
Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Temos um contribuinte Pessoa Física, casado comunhão total de bens, que habitualmente recebe rendimento de locação (vários imóveis..) a pessoas jurídicas e físicas (das física declaradas no carne leão) mediante opção de inclusão do total desses rendimentos na declaração do “marido”. Ambos aposentados.
Agora em agosto/2020 houve o falecimento do contribuinte(marido).
Nossa dúvida é como devem ser declarados / pagos o Imposto de Renda no Carne Leão a partir do mês do falecimento.
Continua a fazer o recolhimento de 100% dos rendimentos do seu CPF até declaração final de espolio?
Ou
Poderíamos já recolher apenas 50% no CPF dele (falecido)e 50% no CPF da esposa?
Ou ainda se após analise, 100% no CPF da esposa? O que implica em mudança de critério da tributação no ano (até data do falecimento opção era tributar 100% dos alugueis no CPF do falecido)
Alguém poderia nos auxiliar por favor?