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INSS para empresas enquadradas no anexo IV do Simples Nacional

Douglas Malizia

Douglas Malizia

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2020 | 10:09

Bom dia, Senhores!

Poderiam me ajudar a esclarecer algumas dúvidas com relação ao recolhimento do INSS para empresas enquadradas no anexo IV do Simples Nacional.

O valor a ser recolhido de CPP é de 20% sobre a folha de salário, mas, quando não há funcionários o valor é sobre o pro labore dos sócios?

De acordo com a solução de consulta 142/2019 Cosit, informa que a contribuição previdenciária, é de 11% sobre o valor bruto da nota, nesse caso, temos duas contribuições pela empresa de INSS, uma de 20% CPP e outra de 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou recibo de prestação de seviços?

Muito Obrigado pelo esclarecimento.

RAIMUNDO PEREIRA LIMA

Raimundo Pereira Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 3 anos Sábado | 5 setembro 2020 | 09:31

Bom Dia Douglas!
01 - Pela FOPAG, a Alíquota da Contribuição sobre o valor do Pró-Labore Patronal esta correto: 11% e será paga em GPS;
02 - Pela Emissão da NF a Alíquota de Contribuição Patronal esta correta: 20% e será paga em DAS; 
03 - Captou que são Guias de Recolhimento diferentes? Deixou de informar e de pagar, em 5 anos chega a notificação....

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