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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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DANIELLE

Danielle

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 3 anos Sexta-Feira | 4 setembro 2020 | 14:15

Boa tarde pessoa,

Estou com uma dúvida em relação ao fator "r". Vamos considerar para fins de discussão neste fórum uma empresa optante pelo simples, regime de competência, prestadora de serviços que tem apenas pró-labore. ..

Comp. Junho: Folha de R$ 1045,00 e INSS/CPP (incluso no DAS) de R$ 100,00 (ambos para serem pagos em julho).
Comp. Julho: Folha de R$ 1045,00 e INSS/CPP (incluso no DAS) de R$ 200,00 (ambos para serem pagos em agosto).

Agora em setembro, eu tenho que entregar a apuração referente a agosto.
Portanto, na aba referente a folha de salários na apuração do simples nacional eu vou informar no campo de Julho o valor de R$ 1245,00. Certo? Levando como consideração a competência dos encargos. É desta forma que eu apuro.

Todavia, recebi uma empresa transferida de outro escritório e eles não estavam fazendo desta forma. Se eu fosse apurar agosto conforme o que eles faziam, ficaria assim:
Agora em setembro, na apuração referente a agosto, na aba da folha de salários no campo de Julho ficaria o valor de R$ 1145,00 ou seja, o valor pago em Julho referente a apuração de Junho....


Qual forma é a correta? Pois fiquei confusa, o escritório anterior que está correto ou a forma como eu estou declarando?


Agradeço desde já queridos colegas.

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