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Ganho de capital - Imóvel Rural

Fábio de Andrade

Fábio de Andrade

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 4 anos Terça-Feira | 8 setembro 2020 | 11:48

Prezados, bom dia.

Sou um completo leigo no assunto, estou vendendo um imóvel rural, para mim o art. 19 da Lei 9393/96 deixa claro que os valores para cálculo de ganho de capital são os registrados no ITR:

"Art. 19 A partir do dia 1º de janeiro de 1997, para fins de apuração de ganho de capital, nos termos da legislação do imposto de renda, considera-se custo de aquisição e valor da venda do imóvel rural o VTN declarado, na forma do art. 8º, observado o disposto no art. 14, respectivamente, nos anos da ocorrência de sua aquisição e de sua alienação."

Achei estranho porque o valor de VTN é muito inferior ao valor estimado de venda. Entrei em contato com um escritório de contabilidade em São José dos Campos e a contadora me informou que seria o valor da venda. Até citei o artigo da Lei mas a contadora rebateu que ninguém atualiza o valor do ITR, portando realmente seria o valor de venda do imóvel.

Vale o que está escrito na Lei ou como o valor declarado no ITR tem uma diferença de mais de 1.000.000,00 do valor da venda o imposto será calculado em cima dele?

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