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Alteração Simples Nacional: LTDA para S.A.

Fernando Assunção

Fernando Assunção

Bronze DIVISÃO 4, Subcontador(a)
há 3 anos Terça-Feira | 8 setembro 2020 | 17:42

Boa tarde, 
Uma empresa vai fazer uma alteração passando de LTDA para S.A, minha dúvida é em relação ao simples nacional.
A partir de quando ela vai deixar de ser do simples nacional, a partir da data de alteração, em janeiro do ano seguinte, ou de forma retroativa desde o começo de ano em que acorreu a alteração?
Pergunta esta para saber sobre as declarações que ela terá que entregar no ano seguinte, tipo o ECF vai ser parcial durante o ano ou vai abranger todo o exercício?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2020 | 17:03

Fernando
Boa tarde!

Quando a empresa sob a forma do Simples Nacional incorrer nas hipóteses de vedação previstas nos incisos II a XIV e XVI a XXV do art. 15 da Resolução CGSN nº 140, de 2018 a exclusão deverá ser comunicada até o último dia útil do mês subsequente ao
da ocorrência da situação de vedação; e produzirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da ocorrência da situação de vedação.

Att.. Fernando Assunção

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