Fernando Assunção
Bronze DIVISÃO 4, Subcontador(a) Boa tarde,
Uma empresa vai fazer uma alteração passando de LTDA para S.A, minha dúvida é em relação ao simples nacional.
A partir de quando ela vai deixar de ser do simples nacional, a partir da data de alteração, em janeiro do ano seguinte, ou de forma retroativa desde o começo de ano em que acorreu a alteração?
Pergunta esta para saber sobre as declarações que ela terá que entregar no ano seguinte, tipo o ECF vai ser parcial durante o ano ou vai abranger todo o exercício?