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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de Tributos Federais

Rubens Filipe Teixeira Nunes

Rubens Filipe Teixeira Nunes

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 4 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2020 | 16:20

Pessoal, tenho uma dúvida e quero compartilhar com vocês para que alguém possa me ajudar.

Minha empresa, que é do SIMPLES tomou um serviço de outra empresa não optante e na NF a empresa reteve os tributos PIS, COFINS e CSLL, além do ISS (que não vem ao caso).

Acontece que nenhum dos tributos teve um valor maior do que 10 reais e para emitir uma DARF deve ser valores maiores do que 10 reais.

A pergunta é: nesse caso, os tributos são cumulativos? Ex.: se em 2 competências distintas o PIS foi menor do que 10 reais mas a soma dos 2 foi um valor maior do que 10 reais, é possível emitir um DARF abrangendo diferentes competências do PIS, como junho e julho de 2020 em um único DARF?

Dei o exemplo do PIS mas a pregunta vale para PIS, COFINS e CSLL.

Me orientem por favor.

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 10 setembro 2020 | 12:46

Boa Tarde

Sendo sua empresa do SIMPLES e a prestadora não, vc retém apenas o IR, CSRF não.

Dispensado de efetuar retenção PIS/COFINS/CSLL na fonte de acordo com o art. 30º – § 2º da Lei 10.833/03; e IN SRF nº459/04 - art. 1º - § 6º e

Mas em relação a menor que 10 reais, se fosse o caso, vc soma as de mesma competência e mesmo prestador e e paga qdo somar 10 reais.

Abç

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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