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TRIBUTOS FEDERAIS

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Impostos federais

Peteca

Peteca

Prata DIVISÃO 3
há 3 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2020 | 16:54

Olá boa tarde
Estou calculando os impostos de alugueis de salas (P.J p/ P.J) e surgiu uma duvida 
Para fins de tributação e demais obrigações decorrentes do presente instrumento, o valor do aluguel é o resultado da subtração do valor das obrigações locatícias  - IPTU e condomínio, eu posso descontar o valor do condominio e iptu para base de calculo dos tributos federais?
Desde já agradeço pela atenção

JOSE RENAN S.P.

Jose Renan S.p.

Bronze DIVISÃO 5, Coordenador(a) Contabilidde
há 3 anos Quarta-Feira | 9 setembro 2020 | 17:28

Prezada Peteca, boa tarde!

O contrato em questão, entre locador e locatário está  apenas convencionando que o valor do aluguel mensal é   "X" deduzidos do valor do IPTU e do valor do condomínio.
Exemplo Hipotético:     Valor de aluguel bruto pactuado entre as partes:   5.000,00
                                          Valor do IPTU:  R$ 2.000,00/10 Cotas=> 200 p/mês
                                           Valor do Condomínio:  R$ 150,00 p/mês
Valor do aluguel a pagar ao locador: R$ 5.000,00 - 200,00 - 150,00  =>  R$ 4.650,00 Valor líquido a repassar mensalmente ao locador.

Já para fins de base de cálculo do tributo, entendo que é apenas o valor líquido, pois esse foi o valor de fato repassado e que se constituiu verdadeiro acréscimo patrimonial para o locador e é este o valor que ele vai informar na sua declaração como receita de aluguel. Não tem sentido você tributar o valor total pactuado (valor bruto sem deduzir o valo do IPTU/Cond., sendo que este não foi totalmente repassado, já que os encargos da locação foi assumido pelo locatário.)

Se alguém tiver outro entendimento queira por gentileza expor

Lembrando que pagamento de PJ para PJ, não tem tributação na fonte.

Abraços e boa sorte.




Leia a seguinte matéria, acesse o link  https://www.contabeis.com.br/noticias/37823/retencao-de-irrf-no-pagamento-de-aluguel/

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