Douglas Tabelini
Bronze DIVISÃO 5 Colegas Boa tarde,
Gostaria de pedir a ajuda para esclarecer uma dúvida
Quando o prestador de serviços sofre a retenção dos 4,65% (Pis ,Cofins e CSLL) , em mês diferente da emissão da nota fiscal (Exemplo:
emitiu a nota em julho mas o pagamento e a retenção ocorreram em agosto), esse prestador poderá compensar esse valor retido, para abater os débitos apurados no mês da retenção, que foi agosto, ou no mês que o tomador efetivamente recolheu o DARF 5952 à Receita Federal, ou seja, em setembro?
Obrigado!