Olá, Wendy Lima!
Como vai? Espero que esteja tudo bem :)
Sou José Manoel consultor tribuário. Que pergunta bacana!!! Gostei muito farei o meu melhor para auxiliar você com essa questão!
Você vez uma pesquisa, sobre assunto... Porém pelo que percebi você focou na CNAE da empresa...
O CNAE tem grande relação quanto aos procedimento de retenções, porém tenho uma preferencia pelo serviço prestado ou seja prefiro foca na lista de serviço da Lei 116/2003, embora seja especifica do ISS.
Porém vou evidenciar aqui meu comentário.
Vamos considerar que uma empresa preste o serviço listado na Lei 116/2003, o item:
17.01 – Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta lista; análise, exame, pesquisa, coleta, compilação e fornecimento de dados e informações de qualquer natureza, inclusive cadastro e similares.
Retenções Federais:
IRRF -Retenção de 1,5% de IR RIR/2018 - art. 714, Parágrafo 1, Inciso VI.
CSRF (PIS/COFINS/CSLL) / PCC
PIS = 0,65%
COFINS = 3%
CSLL = 1%
Conforme IN SRF 459/2004, Item: Disposições Preliminares, Art. 1, Parágrafo 2, Inciso IV
Art.'s 30 e 31 da Lei 10.833/2003.
Recomendo fortemente em pesquisa RIR/2018 especificamente nos art's Wendy Lima . 714 a 717 e IN 459/2004, complementando com Lei 10.833/2003.
E por favor, não esqueça de deixar a seu comentário e avaliação aqui neste tópico! Sua opinião é muito importante nesse processo!
Tenha um excelente dia!
Cordialmente,
José Manoel