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TRIBUTOS FEDERAIS

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Limite de faturamento para exclusão do simples nacional RBA ou RBT12

Paula Vouga

Paula Vouga

Bronze DIVISÃO 4
há 3 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2020 | 14:21

Boa tarde,

Tenho uma empresa que faturou nos últimos 12 meses (RBT12) R$ 5.770.000,00 e no acumulado do ano(RBA) faturou até agora R$ 3.870.000,00. Pelo que entendi o manual do simples diz que tenho que levar em consideração a RBA, porém no exemplo da situação 8 fala que : 
 Situação 8: a RBA em 2018 ultrapassou o limite de 4,8 milhões em MAIS DE 20% (receita acumulada acima de R$ 5.760.000,00): a empresa estará sujeita à exclusão do Simples Nacional a partir do mês seguinte.
Exemplo: no mês de Outubro/2018 a empresa ultrapassou a RBT12 em R$ 5.760.000,00, devendo comunicar sua
exclusão até o último dia útil de novembro de 2018, com efeitos a partir de 01/11/2018

Alguém pode me esclarecer essa dúvida? Estou interpretando o texto erroneamente? 

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 3 anos Segunda-Feira | 14 setembro 2020 | 16:50

Paula Vouga
Boa tarde!

Considera-se sempre a RBA - Receita Bruta Anual para fins de enquadramento ou exclusão do Simples Nacional.
A RBT12 é levada em consideração para fins de cálculo.

Assim, se a receita bruta acumulada no ano ultrapassar o limite de R$ 4.800.000,00 ou o limite adicional para exportação de mercadorias, de igual valor, hipótese em que a exclusão deverá ser comunicada:

1 - até o último dia útil do mês subsequente à ultrapassagem, em mais de 20%, de um dos limites referidos, produzindo efeitos a partir do mês subsequente ao do excesso;

2- o até o último dia útil do mês de janeiro do ano-calendário subsequente, à ultrapassagem em até 20%, de um dos limites
referidos, produzindo efeitos a partir do ano-calendário subsequente ao do excesso.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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